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terça-feira, 5 de abril de 2022

IR 2022: DATA DE ENTREGA PRORROGADA

 


Foi publicada nessa data, 05/04/2022, no DOU, a Instrução Normativa 2.077 da RFB, de 04 de abril de 2022 que altera o prazo de entrega das declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021 para o dia 31 de maio de 2022.


Leia, na íntegra, aqui a IN 2.077/2022.

Veja abaixo quem está obrigado a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021:
  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo.
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil .
  • Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhada.
  •  Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.


Apesar do prazo ter sido prorrogado, não deixe a entrega da sua declaração para a última hora!

E se precisar de ajuda para entregar a sua declaração, entre em contato através do WHATSAPP,  que teremos um imenso prazer em ajudá-lo!


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Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

SST NO ESOCIAL E A POLÊMICA PORTARIA Nº 334

 


Hoje, (18/02) foi publicada a Portaria MTP nº 334 que confirma a suspensão de multas para os eventos de SST do eSocial durante o ano de 2022.
Empresas que não cumprirem os prazos dos eventos S-2220 e S-2240 durante 2022 não serão autuadas. Segundo a Portaria publicada, a exigência com consequência (multas) será a partir de 2023(LEIA A PORTARIA AQUI)

Mas afinal, SST no eSocial foi prorrogado? 


Então... vai depender do ponto de vista do "otimista"...

A Portaria "choveu no molhado" e foi publicada para ratificar uma declaração em uma entrevista "informal" que o ministro Onyx Lorenzoni concedeu numa rádio, que  virou polêmica. 

Todavia, a polêmica continua após a publicação da Portaria que, dentre vários aspectos, estão sendo questionados a sua legalidade, tanto na legislação tributária quanto previdenciária. 

Além disso, a Portaria também não alterou o calendário do eSocial, que continua valendo as datas divulgadas conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 de 2021. 

Entretanto, na minha humilde opinião, acredito que em breve, a FENACON ou outra entidade deverá enviar comunicado junto ao Comitê Gestor/Receita Federal buscando orientações e/ou mudanças no calendário que, por enquanto, continua inalterado para todos os efeitos previdenciários e tributários.

Mais uma vez, aguardemos as cenas dos próximos capítulos...     

         
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Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

PPP ELETRÔNICO: Portaria desobriga empregadores de cadastrar PPP no esocial em 2022


Como já era esperado, a "comunicação oficial" saiu!
Após a entrevista (polêmica!!!) concedida a um programa de rádio, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, hoje, 17/02, a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (18/02).

De acordo com a portaria, as empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

Entretanto, como já sabemos, o eSocial não mudou legislação e o "PPP em papel" continua valendo e deve continuar a ser "alimentado" com os dados dos trabalhadores até 31/12/2022.

Além disso, não se pode "contar com a sorte" e cair no abandono da implantação do SST no eSocial. Nesse caso, aconselha-se colocar "a casa em ordem" o quanto antes possível!

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Trabalho de gestantes na pandemia: Câmara aprova novas regras

O deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) é autor da proposta do Projeto de lei 2058/2021 que altera a Lei 14.151/2021, que garantiu o trabalho remoto para as empregadas gestantes durante a crise sanitária.

No dia 31 de janeiro de 2022, eu publiquei uma matéria com detalhes do projeto de Lei do Deputado Tiago Dimas. Caso queira acessar o artigo e entender qual era a proposta do deputado, clique 
AQUI.

Entretanto, ontem, 16/02, a 
Câmara dos Deputados aprovou novo projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.


SAIBA O QUE MUDOU
:

Conforme Projeto substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.

Exceção: 

Caso o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;

- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.

“Temos de corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego das mulheres.

Termo de Responsabilidade:

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Comorbidades:

A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

Gravidez de risco:

De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Acompanhe AQUI a tramitação do Projeto de Lei que poderá alterar o trabalho das gestantes durante a crise sanitária.

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Matéria adaptada da publicação da Agência Câmara de Notícias, no endereço eletrônico:
https://www.camara.leg.br/noticias/782432-projeto-disciplina-afastamento-de-empregadas-gravidas-do-trabalho/

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JUSTIÇA DO TRABALHO EM SP MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA NÃO VACINADA CONTRA COVID-19


U
ma auxiliar de limpeza que trabalhava numa concessionária de ônibus que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19 e teve mantida a demissão por justa causa pela 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A sentença foi proferida no último dia 09 de fevereiro pela  juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.

Segundo a magistrada,  a auxiliar de limpeza “não se vacinou simplesmente porque não quis”. Assim, foi considerado que a trabalhadora " preferiu arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”.

Além disso, para a juíza, a demissão por justa causa foi baseada em dispositivos da CLT  - obrigação da empresa de zelar  pelas normas de segurança e medicina do trabalho, incontinência de conduta e mau comportamento.

Diante dos repetidos avisos da empresa de que a não vacinação poderia resultar no desligamento da funcionária, a Justiça do Trabalho entendeu que a demissão não foi abusiva. Ainda cabe recurso da decisão.

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA DO ÍNDICE DO FAP

 
Bom, sabemos que precisamos estar atentos sempre no início de cada ano no fechamento da folha do mês de JANEIRO para fazermos ajustes nos parâmetros do sistema, principalmente no que diz respeito ao índice do FAP, já disponível desde 30/09/2021.

Lembrando que muitas empresas recentemente já foram notificadas pela SRF - Secretaria da Receita Federal, através da caixa postal, no Portal do e-Cac, a fazerem correções no índice do FAP e a recolherem a favor da Previdência Social a diferença apurada.  

O FAP -  Fator Acidentário de Prevenção é um índice multiplicador calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000 e deverá ser aplicado sobre o RAT, cujas alíquotas de 1, 2 ou 3% compõem o RAT ajustado – alíquota que, efetivamente, você deve aplicar sobre a folha de pagamento para encontrar o valor devido ao INSS.

Lembrando, que as empresas do Simples Nacional não são afetadas (até o momento) pelo FAP, exceto as pertencentes ao Anexo IV.

 Por isso, o ideal é “passar um pente fino” e verificar os índices anteriormente aplicados nos últimos cinco anos e já se antecipar e fazer as devidas correções. Isso também vale para valores pagos a maior e proceder com a compensação.

Vale ressaltar, que existem muitas situações a serem auditadas numa folha de pagamento e o RAT/FAP é apenas uma delas.

A consulta do índice do FAP pode ser feita pelos sites do Ministério do Trabalho e Previdência e da Receita Federal do Brasil.(CONSULTA FAP AQUI)


Muito obrigada a você que chegou até aqui e, se achou relevante, compartilhe para que mais pessoas 
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ENTENDA O PROJETO DE LEI QUE PODERÁ ALTERAR O TRABALHO DE GESTANTES NA PANDEMIA

 

 

O deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) é autor da proposta do Projeto de lei que altera a Lei 14.151/2021, que garantiu o trabalho remoto para as empregadas gestantes durante a crise sanitária.

Para o deputado Dimas, o afastamento precisa ser disciplinado para evitar ônus sobre empregador e também para evitar a não contratação de mulheres.

Esse Projeto, institui regras para o teletrabalho de empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial em decorrência da pandemia de Covid-19. Até a data da publicação desse artigo, o texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o Projeto, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância porém, as gestantes vacinadas contra a Covid-19, não terão direito ao trabalho remoto.

Entretanto, caso a atividade não possa ser ser exercida na modalidade remota, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da empregada gestante, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O BEm, previsto na
Lei 14.020/21, é uma complementação do salário, pago pelo governo, baseado no valor do seguro-desemprego que a empregada teria direito se demitida.

Além, disso, o projeto estabelece ainda que o empregador poderá adotar outras medidas trabalhistas como antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acompanhe
AQUI a tramitação do Projeto de Lei que poderá alterar o trabalho das gestantes durante a crise sanitária.

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Matéria adaptada da publicação da Agência Câmara de Notícias, no endereço eletrônico:
https://www.camara.leg.br/noticias/782432-projeto-disciplina-afastamento-de-empregadas-gravidas-do-trabalho/

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Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

CONVERSÃO DE PAGAMENTO DE GPS EM DARF

 

A Receita Federal converterá automaticamente os recolhimentos realizados em GPS ao invés de DARF Previdenciário.

A empresas que, por algum motivo, tenha realizado recolhimentos em GPS e terão, de forma automática, a conversão da GPS em DARF Previdenciário.

Assim, uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados - GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 - serão convertidos automaticamente.

Entretanto, não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO - códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704.

Para esses casos, o pedido de conversão deverá ser realizado no atendimento do ChatRFB.

Matéria adaptada para este Blog conforme a Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022 que divulgou a conversão de ofício de GPS em DARF, para empresas do grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial.


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Um grande abraço! 

 
Lembre-se: “Tudo posso, naquele que me fortalece”. Filipenses 4:13

Rosi Alves

Gestão Contábil & Segurança do Trabalho

Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

TABELA CONTRIBUIÇÃO 2022: ALÍQUOTAS INSS E SALÁRIO-FAMÍLIA


Finalmente saiu a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalahdor avulso, conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 (acesse aqui a Portaria na íntegra).


De acordo com a Portaria, anexo II, os valores para JANEIRO/2022, são:


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.212,00

7,5%

de 1,212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641,03

12 %

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

OBS.: 

>> VALOR SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01.01.2022: R$ 1.212,00


VALOR DO SALÁRIO-FAMÍLIA 2022:


Veja abaixo o valor do salário família 2022:

 
Salário Contribuição (até)         Valor da quota por filho
 R$ 1.655,98                          R$ 56,47


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Um grande abraço e tenha um abençoado final de semana!

 
Lembre-se: “Tudo posso, naquele que me fortalece”. Filipenses 4:13

 

Rosi Alves
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho

Sobre a autora:
Rosi Alves é contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às NRs. Realiza consultoria e capacitação para a implantação do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...