A proposta é que a integração da nova
Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf com
o e-Social seja a partir de janeiro de 2018.
A EFD-Reinf vai agregar os dados da DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte e da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social – GFIP.
A novidade que esta nova declaração distribuirá informações para outras plataformas como o e-Social.
A EFD-Reinf vai agregar os dados da DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte e da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social – GFIP.
A novidade que esta nova declaração distribuirá informações para outras plataformas como o e-Social.
Segundo o auditor da Receita Federal
Samuel Kruger, no Fórum sediado no último dia 03 ao CFC – Conselho Federal de
Contabilidade, disse que “esse é um processo de construção de soluções em
conjunto com o e-Social para incluir as contribuições oriundas de atividades
não trabalhistas”,
Em conjunto com o e-Social, o
EFD-Reinf substituirá diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes
e empregadores, como DIRF, GFIP, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e
o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Além dessas informações na EFD-Reinf
estarão também os serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou
empreitada, as retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos
a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos ou repassados por
associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, a
comercialização da produção e da contribuição previdenciária das agroindústrias
e demais produtores rurais pessoas jurídicas.
Fonte: “http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/08/07/nova-declaracao-da-receita-federal-vai-integrar-dados-trabalhistas-com-e-social.html”