Como já era esperado, foi divulgado hoje o FAP para 2022!
🔎A consulta pode ser feita pelos sites do Ministério do Trabalho e Previdência e da Receita Federal do Brasil.(CONSULTA FAP AQUI)
🔎Já estão disponíveis para acesso pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022 - conforme portaria MTP/ME nº 2, publicada no último dia 21 de setembro. O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos.
🔎O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
🔎As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia/2021/setembro/divulgado-fator-acidentario-de-prevencao-fap-com-vigencia-para-2022
Um grande abraço e te espero lá no instagram👊👇
Rosi Alves
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho
Sobre a autora:
Rosi Alves é contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às NRs. Realiza consultoria e capacitação para a implantação do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.
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