INSCREVA-SE

quarta-feira, 26 de junho de 2019

NOVO CRONOGRAMA ESOCIAL


SAIU O NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL!!!







Seminário de simplificação do eSocial

Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial. Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP - Escola Nacional e Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma. 
Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade.
Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.
Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:
Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. 
Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.
CRONOGRAMA
Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas: 
Evento
Nova data de obrigatoriedade
Eventos periódicos - Grupo 3
Janeiro/2020
Eventos de SST –  Grupo 1
Eventos de SST –  Grupo 2
Julho/2020
Eventos
de SST –  Grupo 3
Janeiro/2021
A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Aprovado novo texto da NR 12 - Norma Regulamentdora que aborda Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos


No último dia 07, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP se reuniu em Brasília/DF, para discutir a proposta de reestruturação da Norma Regulamentadora n.º 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Entretanto, as modificações já foram discutidas anteriormente pela Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT NR12, em abril, resultando no novo texto aprovado pela CTPP.
A presidente da Fundacentro, Marina Battilani, participou das discussões nessa 5ª Reunião Extraordinária e esteve dia 6 na reunião da bancada de Governo. Segundo  Battilani, “A modernização da NR 12 faz parte de um dos pilares da Secretaria do Trabalho, que é desburocratizar, simplificar e modernizar, mantidos todos os patamares da saúde e segurança do trabalho”.
A Comissão formada pelas bancadas de Trabalhadores, Empregadores e Governo buscaram um consenso para o novo texto da NR 12, que passará por uma última revisão redacional e deverá ser publicado até o mês de junho. Os anexos da NR 12 serão adequados às modificações aprovadas pela CTPP.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Governo anuncia que vai modernizar Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho


Rogério Marinho, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, destacou que as NRs são obsoletas e que modernização e simplificação vão aumentar a produtividade das empresas e trazer investimentos externos para o Brasil.
Na última quinta-feira, 09 de maio, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na abertura da 31ª edição do Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos (Inae), no Rio de Janeiro, anunciou que as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho vão passar por um amplo processo de modernização. Segundo o secretário, o objetivo é “Trazer investimentos para o Brasil pela criação de um ambiente propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender. Por isso a importância da desburocratização e da simplificação de regras”. Para ele, o foco é a desregulamentação e simplificação e destacou que toda a normatização na área de Segurança e Saúde no Trabalho está sendo revista.
 O secretário enfatizou ainda que a legislação atual é anacrônica, ou seja, está obsoleta e que precisa de adequação à realidade atual para o desenvolvimento das empresas e para o Brasil ter condições de competitividade com outros países.
Marinho destacou ainda que a primeira norma a ser revista será a NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Esta nova NR tem previsão para ser entregue em junho.  
Essa mudança não se restringe apenas a NR 12, mas atingirá todas as NRs, além de outras regras. “Existem quase 5 mil documentos infralegais, portarias, instruções normativas, decretos da década de 1940 que ainda são utilizados para nossa fiscalização, de forma arbitrária”, pontuou o secretário. Com as alterações, também devem ser uniformizados os procedimentos, para evitar diferenças na fiscalização entre os estados. “Hoje não há uniformização de procedimentos, não há nitidez nesse processo, não há clareza e não há transparência”, disse. 
O secretário citou como exemplo um pequeno empresário que chega a ser submetido a 6,8 mil regras distintas de fiscalização: “É impossível que ele entenda e se adeque a essas regras. Nossa ideia é reduzir isso em 90%”, pontuou. 
De acordo com o secretário, a modernização das NRs faz parte de um processo virtuoso, que tem a integridade fiscal como espinha dorsal, rumo ao crescimento do País. Porém, essa integridade depende da redução do déficit fiscal. “A reestruturação fiscal é o que dá previsibilidade e segurança jurídica e permite buscar as parcerias necessárias para que o País saia da situação em que se encontra”, destacou. 
Segundo Rogério Marinho, com a aprovação das mudanças no sistema previdenciário isso será possível, conforme Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, apresentada pelo governo ao Congresso em 20 de fevereiro. 


quinta-feira, 4 de abril de 2019



 Com a reforma trabalhista, conforme Lei 13.467/2017, devemos tomar alguns cuidados nos lançamentos na Rais quanto ao trabalho parcial, teletrabalho e intermitente.

Para os empregados que trabalham por hora, informar o valor da hora conforme definido no contrato de trabalho. Assim, temos:

Horas semanais – indicar o número de horas normais de trabalho do empregado/servidor por semana, sem incluir horas extras.

Para os trabalhadores que optarem pelo Trabalho por Tempo Parcial, suas horas semanais não podem ultrapassar 30 horas.

Para os trabalhadores que optarem pelo Trabalho Intermitente a forma de pagamento será por horário, sendo que o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1(um), referente a hora trabalhada.
Exemplos:
8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44
8 horas por dia em semana de 5 dias = 40
6 horas por dia em semana de 6 dias = 36
6 horas por dia em semana de 5 dias = 30
4 horas por dia em semana de 6 dias = 24

Código e tipo de salário contratual – O código do tipo de salário do empregado/servidor deverá ser informado de acordo com o contrato de trabalho e não com a periodicidade do pagamento:
1 – Mensal 3 – Semanal 5 – Horário 7 – Outros
2 – Quinzenal 4 – Diário 6 – Tarefa

Para os trabalhadores que, no decorrer do ano-base, tiveram mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente), conforme a reforma trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção “sim”.

O art. 75-B da Lei 13.467/2017 define o “Teletrabalho” como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Exemplos: instalador de antenas de TV (trabalho externo); Programador de Sistemas de Informação ou Técnico de Apoio ao Usuário de Informática (Teletrabalho).

O aprendiz não se enquadrará, com relação à mudança de vínculo, para as opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.

Fonte: Manual da Rais 2018.

quarta-feira, 3 de abril de 2019


Os empregadores têm até o dia 05/04/2019, sexta-feira, para a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O objetivo da RAIS é entregar informações sobre empregadores e empregados que serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas, como o pagamento do abono salarial, o PIS-PASEP.
A não entrega da RAIS ou envio de informações erradas, poderá gerar multas de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

FONTE: MANUAL RAIS 2018.

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...