O cálculo do Simples Nacional para o ano de 2018
teve várias mudanças, e uma delas foi com relação a majoração de alíquotas.
A majoração de alíquotas não afeta apenas o cálculo
do Simples quando a empresa ultrapassa o limite anual de faturamento de
3.600.00,00, previsto até o momento, mas também a questão dos sublimites para o
ISS e o ICMS que muitos estados adotam.
A partir de 2018 todos os estados adotarão
sublimites para fins de recolhimento de ISS e ICMS, e os estados que não tem um
sublimite definido, terão de usar o sublimite de 3.600.000,00.
Então basicamente, a empresa pode faturar no ano
até 4.800.000,00, mas o seu faturamento para fins de ICMS e ISS não poderá ser
maior que 3.600.000,00 ou o sublimite que o estado do contribuinte adotar.
A regra do sublimite de 20% continua valendo, então
caso o contribuinte não ultrapassar o limite previsto em mais de 20% ficará
impedido de recolher o ISS e o ICMS só no ano-calendário seguinte, e se passado
esse sublimite, fica desenquadrado para fins de recolhimento do ISS e do ICMS
já no mês seguinte.
Lembrando que no caso de início de atividade, a
regra também não muda, o contribuinte que ultrapassar o limite de 20%, estará
impedido da mesma maneira de recolher o ICMS e ISS na forma do Simples
Nacional, sendo estes efeitos retroativos ao início da sua atividade.
Para a empresa em início de atividade, temos que
observar que elas seguem a regra da proporcionalidade durante seu primeiro ano,
ou sejam sempre é considerado 1/12 avos do sublimite estabelecido, e
multiplicado pelo número de meses de funcionamento no ano.
Em relação ao sublimite, não houve mudanças com
relação a regra para empresas que se utilizam do regime de caixa, elas
continuarão usando o regime de competência para verificação da receita do
ano-calendário.
Para as empresas que além de terem ultrapassado o
sublimite estadual, também passaram o sublimite geral (4.800.000,00), o que
muda é que no mês em que ocorreu esse fato, não precisará mais majorar em 20%
as alíquotas máximas da tabela, como é hoje.
O contribuinte vai ter de usar as faixas máximas da
tabela, mas com a alíquota efetiva ali encontrada, sem precisar aumentar a
mesma em mais 20%.
Aplica-se essa regra também para o sublimite
estadual, ele não precisará, quando passado o sublimite em menos de 20%, ter a
alíquota de ISS ou ICMS máxima da tabela aumentada em 20%, somente se usa a
alíquota máxima já definida para esses impostos.
Fonte:”http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/08/17/a-nova-regra-para-majoracao-no-simples-nacional.html”