Olá pessoal, tudo bem com vocês?
Hoje acordamos com mais uma portaria que afetará informações no eSocial.
A Portaria GM/MTP nº 313/2021, foi publicada hoje no DOU(23/09/2021), que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, atualizado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
Vamos lá para as mudanças...
🔎A implantação do novo modelo será gradativa, seguindo o cronograma do eSocial.
🔎As empresas do primeiro grupo estarão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro deste ano - o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022, conforme determina a Portaria.
🔎 Assim, o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.
🔎Dessa forma, o as informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 (até 2 de janeiro de 2022), deverão ser entregues ao trabalhador em forma de meio físico(modelo antigo).
🔎 O PPP eletrônico abrangerá todos os segurados da Previdência Social (de acordo com o cronograma de implantação).
Seguindo o cronograma de implantação do eSocial, essa portaria afeta, primeiramente, as empresas do Grupo 1. Entretanto, o eSocial é um caminho sem volta e a cada dia precisamos nos adequar à essa realidade.
Em consultorias que faço em Saúde e Segurança do Trabalho, concomitantemente com a Gestão de RH nas empresas, tenho observado insegurança e, na maioria das vezes, despreparo dos profisionais dessas áreas. Claro, é aceitável, pois trata-se de uma novidade para todos nós.
Os profissionais de DP/RH não tinham "contato direto" com o setor de SST e vice-versa. Entretanto, o eSocial não trata apenas de legislação trabalhista e Normas Regulamentadoras, como outrora estávamos acostumados.
Com a implantação da SST no eSocial, o que estará em evidência é a legislação previdenciária, que será o confronto da administração da folha de pagamento com os dados de Saúde e Segurança do Trabalho.
Essa "junção" ou cruzamento de informações, como queiram denominar, é o que realmente interessa para a Previdência Social, que busca "fechar o funil" de concessões de benefícios previdenciários.
Na semana passada, eu publiquei um aqui no blog, onde cada vez mais as ações regressivas do INSS estão condenando as empresas a restituirem os cofres públicos. Não quero assustar ninguém, mas... isso é só a ponta do iceberg!
Em breve, mais temas sobre o assunto. Aguardem...
E ai, você tem dúvidas acerca de SST no eSocial? Deixe nos comentários sua opinião.
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Um grande abraço e muitas bênçãos para você!
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho
Rosi Alves é contadora, consultora e professora em DP/RH & SST, abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às NRs. Realiza consultoria e capacitação para a implantação do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.
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