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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

DECISÃO DO TRF-4 ACERCA DO SALÁRIO-MATERNIDADE


Olá, amigos! Já viram a decisão do TRF-4?


Uma empresa declarou que as funções desempenhadas pelas trabalhadoras eram incompatíveis com o trabalho remoto.

Dessa forma, o TRF-4 - Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãO, enquadrou o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia do Covid-19 como salário-maternidade.

Essa decisão abrirá precedentes para outras ações em que o trabalho remo
to não seja possível por empregadas gestantes, ficando a cargo do INSS, o tempo em que a empregada estiver afastada por conta dos riscos da Covid, arcar com os pagamentos como salário-maternidade.

Decisão do TRF-4:

"Diante de tais fundamentos, e tomando-se em conta que a Lei nº 14.151/2021 não estabeleceu a efetiva responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários no período do afastamento das empregadas gestantes, impossibilitadas de trabalhar à distância pela própria natureza das suas atividades, também entendo que não é incompatível com o ordenamento jurídico vigente o pagamento do salário-maternidade, durante o período de afastamento, em razão do risco para a gravidez, ocasionado pela Pandemia de Covid-19.
Assim, julgo estarem presentes os requisitos necessários para o a concessão da tutela recursal.
Defiro, portanto, a tutela de urgência para enquadrar como salário maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes, contratadas pela agravante e afastadas por força da Lei nº 14.151/21 enquanto durar o afastamento, nos termos do art. 394-A da CLT, art. 72 da Lei nº 8.213/91, o art. 201, II, e 203, I, da Constituição Federal e item 8 da Convenção nº 103 da OIT (Decreto nº 10.088/19), aplicando-se tal determinação inclusive em relação às gravidezes vindouras durante o período de emergência e pandêmico e enquanto perdurar os
efeitos da lei; bem como para excluir os pagamentos feitos às gestantes afastadas
por força da Lei nº 14.151/21 da base de cálculo das contribuições previdenciárias
patronais destinadas à previdência social e aos terceiros (Sistema S)."


Veja abaixo a decisão na íntegra no link:




O que vocês acharam dessa decisão?


Abs
Rosi Alves
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho

Rosi Alves é contadora, consultora e professora em DP/RH & SST, abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às NRs. Realiza consultoria e capacitação para a implantação do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras..

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#decisaotrf4 #salariomaternidade #Lei14.151/21

PPP ELETRÔNICO - PORTARIA MTP nº 313/2021

Olá pessoal, tudo bem com vocês?

Hoje acordamos com mais uma portaria que afetará informações no eSocial.
A Portaria GM/MTP nº 313/2021, foi publicada hoje no DOU(23/09/2021), que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, atualizado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.


Vamos lá para as mudanças...

🔎A implantação do novo modelo será gradativa, seguindo o cronograma do eSocial.

🔎As empresas do primeiro grupo estarão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro deste ano - o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022, conforme determina a Portaria.

🔎 Assim, o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.

🔎Dessa forma, o as informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 (até 2 de janeiro de 2022), deverão ser entregues ao trabalhador em forma de meio físico(modelo antigo).

🔎 O PPP eletrônico abrangerá todos os segurados da Previdência Social (de acordo com o cronograma de implantação).

Seguindo o cronograma de implantação do eSocial, essa portaria afeta, primeiramente, as empresas do Grupo 1. Entretanto, o eSocial é um caminho sem volta e a cada dia precisamos nos adequar à essa realidade.

Em consultorias que faço em Saúde e Segurança do Trabalho, concomitantemente com a Gestão de RH nas empresas, tenho observado insegurança e, na maioria das vezes, despreparo dos profisionais dessas áreas. Claro, é aceitável, pois trata-se de uma novidade para todos nós.

Os profissionais de DP/RH não tinham "contato direto" com o setor de SST e vice-versa. Entretanto, o eSocial não trata apenas de legislação trabalhista e Normas Regulamentadoras, como outrora estávamos acostumados.

Com a implantação da SST no eSocial, o que estará em evidência é a legislação previdenciária, que será o confronto da administração da folha de pagamento com os dados de Saúde e Segurança do Trabalho.

Essa "junção" ou cruzamento de informações, como queiram denominar, é o que realmente interessa para a Previdência Social, que busca "fechar o funil" de concessões de benefícios previdenciários.

Na semana passada, eu publiquei um aqui no blog, onde cada vez mais as ações regressivas do INSS estão condenando as empresas a restituirem os cofres públicos. Não quero assustar ninguém, mas... isso é só a ponta do iceberg!


Em breve, mais temas sobre o assunto. Aguardem...

E ai, você tem dúvidas acerca de SST no eSocial? Deixe nos comentários sua opinião.

Ah, te espero lá no meu Instagram... @rosialves.contabilidade.sst


Um grande abraço e muitas bênçãos para você!


Rosi Alves
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho

Rosi Alves é contadora, consultora e professora em DP/RH & SST, abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às NRs. Realiza consultoria e capacitação para a implantação do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...