A NR -Norma Regulamentador 13 que
trata de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação sofreu alterações através
da Portaria MTPS nº 1.084/2017, que entrará em vigor após decorridos
90 (noventa) dias de sua publicação (29/09/17).
Veja na íntegra
As alterações na NR 13 que trata de Caldeiras,
Vasos de Pressão e Tubulação foram promovidas pela Portaria MTPS nº 1.084/2017,
que entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação
(29/09/17). A Portaria trouxe o novo texto da NR 13 na íntegra.
Principais Alterações
Os Vasos de pressão construídos sem códigos de
projeto, instalados antes da publicação da Portaria, para os quais não seja
possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem
ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a
inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme os prazos abaixo:
a) 01 ano, para inspeção de segurança periódica
externa;
b) 03 anos, para inspeção de segurança periódica
interna.
A empresa deverá elaborar um Plano de Ação para
realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados,
considerando um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
A partir da entrada em vigor do novo texto da Norma
Regulamentado nº 3, ficará proibida a fabricação, importação, comercialização,
leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras
e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu
prontuário e sua indicação na placa de identificação.
Fonte: “Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2017/10/02/ministerio-do-trabalho-altera-norma-regulamentadora-nr-13/”