Foi publicada nessa data, 05/04/2022, no DOU, a Instrução Normativa 2.077 da RFB, de 04 de abril de 2022 que altera o prazo de entrega das declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021 para o dia 31 de maio de 2022.
Leia, na íntegra, aqui a IN 2.077/2022.
Veja abaixo quem está obrigado a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo.
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil .
- Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhada.
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Apesar do prazo ter sido prorrogado, não deixe a entrega da sua declaração para a última hora!
E se precisar de ajuda para entregar a sua declaração, entre em contato através do WHATSAPP, que teremos um imenso prazer em ajudá-lo!
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👉INSTAGRAM ROSI ALVES
Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.
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Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.
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