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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

IRPF 2018: Exigência de CPF para dependentes a partir de 8 anos de idade.

AA partir de 2018, as declarações de IRRF que tiverem dependentes acima de 8 anos de idade, estes terão que ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Veja abaixo a Instrução Normativa, que alterou a IN de 13/02/2015:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.760, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………………………………………………………

III – que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º;
………………………………………………………………………………………
§ 1º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.

§ 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.688, de 31 de janeiro de 2017.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Governo cria site com Cursos Grátis: Escola do Trabalhador



 A Escola do Trabalhador é outra, das quatro medidas anunciadas na terça, dia 21/11, pelo Governo Federal. 
Essa “Escola”, é uma plataforma digital de ensino à distância para qualificar o trabalhador que poderá acessar através do computadores, tablets e celulares.
Segundo o ministério do Trabalho, o programa poderá treinar até 6 milhões de pessoas até o final do ano.
Vale a pena acessar o site para fazer cursos sem custo algum e ainda obter o seu certificado de conclusão.
A plataforma ainda está se adequando, mas em breve poderemos acessá-la para fazermos os cursos disponíveis.
Fiquem atentos nas notícias do Blog "Praticando RH e Etc", pois estamos sempre atentos para informar e dar notícias de utilidade pública. Ajude também outras pessoas repassando esta notícia! Até mais!
Acesse o site e veja os cursos.

Trabalhador poderá dar entrada no seguro-desemprego pela internet



O governo anunciou um pacote com quatro medidas para o trabalhador ontem, terça-feira (21). A principal iniciativa foi a possibilidade de dar entrada no pedido de seguro-desemprego pela internet, assim que receber os documentos demissionais.
O sistema começa a funcionar a partir de 21/11. Para dar entrada no pedido, o trabalhador precisa preencher um cadastro com dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, Estado de nascimento) no site Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.
O procedimento, no entanto, não elimina a necessidade de o profissional ir até um posto do Sine (Sistema Nacional de Emprego) após preencher o cadastro na internet, mas deve agilizar o atendimento nas agências, de acordo com o governo.
 O comparecimento ainda é necessário para evitar fraudes, informou o governo. Até então, para da entrada no seguro-desemprego, o trabalhador precisava agendar um atendimento presencial em um posto do Sine ou Uai, preencher um formulário

e entregar a documentação. Com o novo sistema, o trabalhador já vai a um posto de atendimento com o formulário preenchido. Além disso, o prazo de 30 dias para receber o benefício começa a contar a partir do momento em que o trabalhador preenche o cadastro na internet e não após o atendimento presencial, como ocorre hoje.
Ao fazer o cadastro no Emprega Brasil, os dados pessoais informados pelo trabalhador serão validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretos, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico profissional. Por isso é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física.
É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Após esse procedimento, é possível acessar o portal.
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central do INSS pelo número 135 para solicitar ajuda.
Fonte:”https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2017/11/21/seguro-desemprego-web.htm”

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central do INSS pelo número 135 para solicitar ajuda.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2017/11/21/seguro-desemprego-web.htm?cmpid=copiaecola
Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central do INSS pelo número 135 para solicitar ajuda.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2017/11/21/seguro-desemprego-web.htm?cmpid=copiaecola
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O governo anunciou um pacote com quatro medidas para o trabalhador nesta terça-feira (21). A principal iniciativa foi a possibilidade de dar entrada no pedido de seguro-desemprego pela internet, assim que receber os documentos dem... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2017/11/21/seguro-desemprego-web.htm?cmpid=copiaecola

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

MP da reforma trabalhista pode sofrer alterações



Fruto de acordo com senadores, a medida provisória que modifica itens da reforma trabalhista não encontra consenso e pode sofrer alterações.


Fruto de acordo com senadores, a medida provisória que modifica itens da reforma trabalhista não encontra consenso e pode sofrer alterações.
De acordo com o governo, a MP 808/2017 ajusta propostas polêmicas, como a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.
Alvo de críticas, o uso do salário dos trabalhadores como parâmetro para indenizações por danos morais também foi suprimido.
Por meio da conta que mantém em uma rede social, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a MP é insuficiente para amenizar os danos causados pela nova lei. Ele anunciou que vai apresentar emendas ao texto. “Agora que o estrago foi feito eles querem amenizar o erro. Vou apresentar dezenas de emendas. A luta continua”, escreveu o senador.
A Medida Provisória foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União(DOU) e já está valendo. O Congresso Nacional terá até 120 dias (contados a partir da publicação) para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), sustentou, também por meio de uma rede social, que as alterações feitas pelo governo seguem o acordo firmado com os senadores durante a tramitação do texto. Na ocasião, senadores votaram o projeto como veio da Câmara em troca da garantia de que pontos polêmicos fossem alterados via MP.
"A gente sabe que outros setores da política brasileira estão colocando outras proposições. Mas quero lembrar que pactuamos com senadores e senadoras que, assim que pudesse valer a nova legislação trabalhista, o governo editaria uma MP. Nós aprovamos a lei da forma como veio da Câmara dos Deputados exatamente por conta desse compromisso de ter a Medida Provisória", ressaltou Jucá.
Em entrevista à Rádio Senado, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumentou que o ideal seria que as mudanças fossem propostas por meio de projeto de lei, permitindo maior debate no Congresso, mas ressaltou o caráter urgente da medida:
"Um projeto de lei é muito mais democrático porque o Congresso tem a oportunidade de discutir e alterar antes dele entrar em vigor. No caso da medida provisória, eu diria que a urgência ocorreu pelo fato do compromisso que foi feito pelo líder do governo Romero Jucá, para que as mudanças passassem vigorar quando as mudanças na CLT passasem a vigorar", assinalou.
Mas senadores da oposição alegam que não firmaram qualquer acordo com o governo e criticam as mudanças na CLT.
"A MP da Reforma Trabalhista do Temer aumenta a exclusão e exploração dos trabalhadores(as). O trabalho intermitente, vedete da reforma, torna-se suplício total. Quem ganhar menos que salário mínimo terá de complementar por conta o INSS pra se aposentar. É castigo!", apontou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) no Twitter.

Gestantes

Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.

Jornada 12x36

A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.

Trabalho Intermitente

O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.
A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.

Autônomos

As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.

Dano Moral

Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Alterações da Reforma Trabalhista são Aplicáveis aos Contratos Antigos



As alterações estabelecidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) atingem tanto os novos contratos de trabalho quanto os contratos de trabalho antigos.



As alterações estabelecidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) atingem tanto os novos contratos de trabalho quanto os contratos de trabalho antigos.
Isto porque a citada lei não condiciona a data do contrato para validar as novas regras, ou seja, mesmo para os contratos em vigor (contratos antigos) as novas regras são aplicadas de imediato, a contar da entrada em vigor da reforma (11.11.2017).
Significa dizer que se um empregado, com mais de um ano de emprego, é demitido sem justa causa em 13.10.2017 (para cumprir 30 dias de aviso prévio), o empregador não estará obrigado a homologar sua rescisão de contrato junto sindicato da categoria, já que o vencimento do aviso se dará em 13.11.2017 (quando a nova lei já estará em vigor).
O empregador ainda terá mais 10 dias, contados a partir do término do contrato, para entregar a rescisão de contrato e demais documentos necessários para formalização do desligamento, bem como para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, conforme dispõe o § 6º do art. 477 da CLT.
Caso o desligamento (último dia trabalhado) ocorra antes da entrada em vigor da nova lei, é prudente que o empregador agende a homologação junto ao sindicato, ainda que a data efetiva da homologação esteja dentro do período em vigor da nova lei.
 Fonte:" Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2017/11/10/alteracoes-da-reforma-trabalhista-sao-aplicadas-nos-contratos-antigos/"



sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Folha de novembro do eSocial doméstico estará disponível a partir do dia 11

Hoje, 10 de novembro, o Módulo Doméstico do eSocial ficará temporariamente indisponível, para que sejam implantadas as alterações trazidas pela reforma trabalhista. A previsão é de que o sistema fique fora do ar entre 16h e 17h. 
Por esta razão, excepcionalmente a folha de pagamento do eSocial Módulo Doméstico do mês de novembro estará disponível apenas a partir do dia 11. Via de regra, a folha é disponibilizada a partir do dia 8 de cada mês, logo após o prazo de encerramento da folha do mês anterior. Contudo, as alterações trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17) entrarão em vigor no dia 11 de novembro e serão implantadas na folha do mês.
Dentre as alterações da reforma, estão a possibilidade de efetuar a "Rescisão por acordo entre as partes" e o novo prazo de pagamento da rescisão (sempre 10 dias). Além disso, será implementado o motivo de afastamento temporário - Licença Maternidade de 180 dias para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, benefício previsto na Lei nº 13.301/16.
A partir de dezembro, a folha retorna ao seu calendário de abertura regular.
Fonte:"http://portal.esocial.gov.br/noticias/folha-de-novembro-estara-disponivel-a-partir-do-dia-11"

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas


Penalidades são aplicadas quando ocorre envio de informações tardio ou em desacordo com os órgãos envolvidos. Saiba como evitar as multas e prejudicar o orçamento da empresa


Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades.
As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.
É importante registrar que não existe uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial – elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos.
Para ajudar as empresas, a Senior preparou uma lista com as situações mais críticas, passíveis de erros por parte das empresas, que poderão sofrer com multas altas, caso não cumpram plenamente essas situações.
Confira:
1. Não informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas - dobrando em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
2. Não informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a R$ 402,54.
3. Não informar afastamento temporário: independente do motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
4. Não informar o atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência – exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato. Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.
6. Não informar sobre riscos: funcionários expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.
Atenção: uma vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de informações.
Fonte: 

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...