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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

CONVERSÃO DE PAGAMENTO DE GPS EM DARF

 

A Receita Federal converterá automaticamente os recolhimentos realizados em GPS ao invés de DARF Previdenciário.

A empresas que, por algum motivo, tenha realizado recolhimentos em GPS e terão, de forma automática, a conversão da GPS em DARF Previdenciário.

Assim, uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados - GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 - serão convertidos automaticamente.

Entretanto, não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO - códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704.

Para esses casos, o pedido de conversão deverá ser realizado no atendimento do ChatRFB.

Matéria adaptada para este Blog conforme a Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022 que divulgou a conversão de ofício de GPS em DARF, para empresas do grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial.


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Um grande abraço! 

 
Lembre-se: “Tudo posso, naquele que me fortalece”. Filipenses 4:13

Rosi Alves

Gestão Contábil & Segurança do Trabalho

Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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