A Receita Federal converterá automaticamente os recolhimentos
realizados em GPS ao invés de DARF Previdenciário.
A empresas que, por algum motivo, tenha realizado recolhimentos em
GPS e terão, de forma automática, a conversão da GPS em DARF Previdenciário.
Assim, uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os
recolhimentos relacionados - GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os
códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 - serão
convertidos automaticamente.
Entretanto, não serão realizadas de forma automática
conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no
CEI/CNO - códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704.
Para esses casos, o pedido de conversão deverá ser realizado no
atendimento do ChatRFB.
Matéria adaptada para este Blog conforme a Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022 que divulgou a conversão de ofício de GPS em DARF, para empresas do grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial.
E se precisar de ajuda para “ arrumar a casa” para o envio de eventos de SST no eSocial, entre em contato através do WHATSAPP, que teremos um imenso prazer em ajudá-lo a fazer a Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho da sua empresa!
Um grande abraço!
Rosi Alves
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.
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