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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Alteração da Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

Informamos que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, publicada no DOU 18.08.2010, altera os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social."
"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II."
Em resumo, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2010 e NÃO a partir de janeiro 2010 conforme publicado anteriormente na portaria nº 333, as GFIPs de janeiro a maio/2010 não precisam ser retificadas e as empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências, ficam dispensadas de procederem nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)..
Segue abaixo a tabela:


Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.040,22 8,00
de 1.040,23 até 1.733,709,00
De 1.733,71 até 3.467,4011,00

Lembramos que com a mudança citada na portaria acima, a tabela de salário de contribuição INSS, para utilização no SEFIP (AUXILIAR_INSS.EXE), está desatualizada para competências de 01/2010 a 05/2010, e até a presente data não foi divulgada nova tabela. Portanto, fica o usuário responsável pelo acompanhamento junto ao site da Caixa Econômica Federal, para realizar o download da nova tabela assim que publicado oficialmente.
Link da Caixa Econômica Federal: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS

Fonte:
Editorial IOB e Portal COAD
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/Interministeriais/MPSMF408.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/408.htm

Alteração da Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

Informamos que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, publicada no DOU 18.08.2010, altera os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social."
"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II."
Em resumo, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2010 e NÃO a partir de janeiro 2010 conforme publicado anteriormente na portaria nº 333, as GFIPs de janeiro a maio/2010 não precisam ser retificadas e as empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências, ficam dispensadas de procederem nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)..
Segue abaixo a tabela:


Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.040,22 8,00
de 1.040,23 até 1.733,709,00
De 1.733,71 até 3.467,4011,00

Lembramos que com a mudança citada na portaria acima, a tabela de salário de contribuição INSS, para utilização no SEFIP (AUXILIAR_INSS.EXE), está desatualizada para competências de 01/2010 a 05/2010, e até a presente data não foi divulgada nova tabela. Portanto, fica o usuário responsável pelo acompanhamento junto ao site da Caixa Econômica Federal, para realizar o download da nova tabela assim que publicado oficialmente.
Link da Caixa Econômica Federal: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS

Fonte:
Editorial IOB e Portal COAD
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/Interministeriais/MPSMF408.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/408.htm

Alteração da Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

Informamos que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, publicada no DOU 18.08.2010, altera os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social."
"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II."
Em resumo, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2010 e NÃO a partir de janeiro 2010 conforme publicado anteriormente na portaria nº 333, as GFIPs de janeiro a maio/2010 não precisam ser retificadas e as empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências, ficam dispensadas de procederem nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)..
Segue abaixo a tabela:


Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.040,22 8,00
de 1.040,23 até 1.733,709,00
De 1.733,71 até 3.467,4011,00

Lembramos que com a mudança citada na portaria acima, a tabela de salário de contribuição INSS, para utilização no SEFIP (AUXILIAR_INSS.EXE), está desatualizada para competências de 01/2010 a 05/2010, e até a presente data não foi divulgada nova tabela. Portanto, fica o usuário responsável pelo acompanhamento junto ao site da Caixa Econômica Federal, para realizar o download da nova tabela assim que publicado oficialmente.
Link da Caixa Econômica Federal: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS

Fonte:
Editorial IOB e Portal COAD
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/Interministeriais/MPSMF408.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/408.htm

domingo, 25 de julho de 2010

HomologNet

O Sistema Homolognet tem por escopo a realização do cálculo da rescisão de contrato de trabalho e a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado que, de acordo com a legislação trabalhista e em atendimento ao Enunciado n.º 330 do Tribunal Superior do Trabalho, abrangerá o período legal de prescrição dos direitos trabalhistas. O Sistema Homolognet tratará de todas as fases e procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRT/MTE n.º 03, de 21 de junho de 2002, e suas alterações, no que concerne às formalidades de assistência ao trabalhador à sua rescisão contratual.

As empresas da área privada devem homologar as rescisões contratuais dos empregados que tenham mais de um ano de vínculo ou em prazo inferior, quando estipulado em convenção coletiva.

De acordo com as orientações do MTE em seu site, o objetivo da assistência é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. Legislação Pertinente: art. 477 da CLT e Instrução Normativa SRT nº 03, de 21 de junho de 2002. Competência do MTE: art. 477, § 1º, da CLT.

O sistema HomologNet foi criado para facilitar a assistência por parte dos órgãos homologadores. As empresas deverão disponibilizar as informações necessárias ao cálculo rescisório em arquivo de exportação no formato XML ou incluindo as informações diretamente no sistema HomologNet que ficará residente no site do Ministério do Trabalho.

A princípio somente as empresas que homologam diretamente no MTE, utilizarão o sistema HomologNet.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Tabela Auxiliar para uso no Sefip

A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.

Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a orientação foi que se entregasse a GFIP da competência 06/2010 utilizando a tabela anterior, desprezasse a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP e efetuasse o recolhimento considerando a nova tabela.

O contribuinte deverá baixar a tabela (versão 25.0) no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.

É devida a retificação nas seguintes situações:

I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);

II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.

Para acesso à nova versão da tabela CLIQUE AQUI.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AtrasoTabSefip.htm

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.554 DE 30.06.2010

D.O.U.: 01.07.2010

Torna sem efeito a Portaria nº 1.474, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a aprovação de modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais, considerando a publicação indevida do documento que aprovou os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1474, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30 de junho de 2010, Seção 1, Páginas 138 a 141.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

terça-feira, 6 de julho de 2010

Nova Tabela de Contribuição Previdenciária

A Portaria Interministerial nº 333, publicada no Diário Oficial em 30-6-2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 1-1-2010, os valores da Tabela de Salário de contribuição, aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso।

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS, RETROATIVA A 01/01/2010


até 1.040,22 - 8,00%
de 1.040,23 até 1.733,70 - 9,00%
de 1.733,71 até 3.467,40 - 11,00 %

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...