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domingo, 30 de julho de 2017

Em 1º de agosto o ambiente de testes do eSocial será liberado a todas as empresas

A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, prevista para ocorrer em janeiro de 2018.
A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.
Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.
O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores. Confira:
1) O que mudou no eSocial a partir de 2017?
O principal objetivo do Esocial é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de tecnologia de informação testar o eSocial,e liberou o cronograma de implantação. Agora é pra valer.
2) Para quais empresas o eSocial é obrigatório? Há alguma previsão de mudança até 2018?
O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.
3) De modo geral, as empresas estão preparadas para as obrigatoriedades do sistema?Pesquisas feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), dizem que, somente 5% das empresas estão preparadas para o esocial. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência destes dados acabam gerndo incompatibilidade com o sistema do INSS.
4) Quais os benefícios do novo eSocial para empresas? E para os trabalhadores?O e-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a implantação do E-Social, o departamento pessoal fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. O eSocial funcionará como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.
5) O que muda nas obrigações trabalhistas?
Diversas obrigações acessórias serão extintas:
– Livro de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.
– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) : O aplicativo para preenchimento do ormulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.
– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP): Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.
– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.
– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
– Informações à Previdência Social (GFIP): Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.
– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.
– No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a fonte pagadora (empregador).
6) Quais impactos as empresas podem enfrentar a partir das mudanças do eSocial?
A princípio uma mudança cultural nas empresas, acabou o jeitinho, o retroativo. Vai ser preciso investir em software, no início vai ser moroso, devido ao cadastro de todos os empregados, feito isso o resultado vai ser ótimo para ambas as partes. As empresas em geral, deverão se adaptar às exigências. Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa despercebido e nem sempre dado a importância devida. O eSocial obriga mudança de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está totalmente adequada às exigências trabalhistas.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Praticando RH e etc ...: ATENÇÃO: Fim do pagamento das Contas Inativas do FGTS será em 31/07/17. Prorrogação até o fim de 2018 será somente para casos especiais.

Praticando RH e etc ...: ATENÇÃO: Fim do pagamento das Contas Inativas do FGTS será em 31/07/17. Prorrogação até o fim de 2018 será somente para casos especiais.

ATENÇÃO: Fim do pagamento das Contas Inativas do FGTS será em 31/07/17. Prorrogação até o fim de 2018 será somente para casos especiais.

O Decreto 8.989/17 determinou que o prazo máximo para a solicitação de saque das Contas Inativas do FGTS é o dia 31/07/2017. 
Entretanto, na última quarta-feira, o presidente Michel Temer editou decreto que prorroga até o fim de 2018 prazo para o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para aqueles que comprovarem a impossibilidade de comparecimento para sacar os recursos dentro do prazo inicial, que se encerra na próxima segunda-feira (31).
De acordo com o texto do decreto, divulgado pelo Palácio do Planalto, a prorrogação valerá para os "casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento".
Ao autorizar o saque das contas inativas do FGTS, o governo estimou que a liberação tinha o potencial de movimentar cerca de R$ 40 bilhões na economia.

A Caixa Econômica Federal afirma que o número de trabalhadores que sacaram os recursos chegou a 25,3 milhões, ou seja, 83,73% das 30,2 milhões de pessoas beneficiadas pela medida. Com isso, ainda restam R$ 800 milhões disponíveis, que pertencem a um grupo de 4,9 milhões de brasileiros.
Podem retirar os recursos inativos do FGTS todos os trabalhadores que tiveram contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

CALENDÁRIO DO PAGAMENTO PIS 2017/2018



Veja o valor a ser recebido de acordo com os meses ou dias trabalhados.
Começa nesta quinta, 27/07, o pagamento do Pis/Pasep 2017/2018. Quem trabalhou um mês receberá R$ 79,00; 2 meses, R$ 157,00; 3 meses, R$ 235,00; 4 meses, R$ 313,00; 5 meses, R$ 391,00; 6 meses, R$ 469,00; 7 meses, R$ 547,00; 8 meses, R$ 625,00; 9 meses, R$ 703,00; 10 meses, R$ 781,00; 11 meses, R$ 859,00; e, por fim, quem trabalhou todos os 12 meses do ano base receberá R$ 937,00.
Como sacar?
Os pagamentos do são ordenados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, dependendo do tempo de trabalho durante o ano-base.
O trabalhador que possui Cartão Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA. Caso não tenha o Cartão Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação.
Para as pessoas que são correntistas da Caixa Econômica Federal, no dia 25, os valores já podem estar creditados na conta; então para quem está ansioso aguardando, não custa nada tirar um extrato e conferir. Também pelo telefone é possível confirmar se os valores já foram creditados, basta conferir o saldo no telefone 0800 726 0505, opção 2. Confira a tabela de pagamento PIS 2017 e PIS 2018.
 CALENDÁRIO DO PIS 2017/2018

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...