A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial
será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor
do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em
vigor, prevista para ocorrer em janeiro de 2018.
A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do
eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê
Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada
efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de
2018.
Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.
O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores. Confira:
Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.
O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores. Confira:
1) O que
mudou no eSocial a partir de 2017?
O
principal objetivo do Esocial é a consolidação das obrigações acessórias da
área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de
tecnologia de informação testar o eSocial,e liberou o cronograma de
implantação. Agora é pra valer.
2) Para
quais empresas o eSocial é obrigatório? Há alguma previsão de mudança até 2018?
O
cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a
partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$
78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se
obrigatório para todas as demais empresas do país.
3) De
modo geral, as empresas estão preparadas para as obrigatoriedades do sistema?Pesquisas feitas pela Receita
Federal do Brasil (RFB), dizem que, somente 5% das empresas estão preparadas
para o esocial. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência
destes dados acabam gerndo incompatibilidade com o sistema do INSS.
4) Quais
os benefícios do novo eSocial para empresas? E para os trabalhadores?O e-Social irá unificar o
envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a
implantação do E-Social, o departamento pessoal fará em um único envio todas as
informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus
direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as
informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. O eSocial funcionará
como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por
semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.
5) O que
muda nas obrigações trabalhistas?
Diversas
obrigações acessórias serão extintas:
– Livro
de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores conforme
art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.
–
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) : O aplicativo para preenchimento do
ormulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente
de Trabalho dentro do próprio eSocial.
– Perfil
profissiográfico previdenciário (PPP): Será integrado ao eSocial, padronizando
as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador
irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.
–
Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de
Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto
Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.
– Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A Guia de
Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299
– Fechamento dos Eventos Periódicos.
–
Informações à Previdência Social (GFIP): Todas as informações que antes eram
enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores,
fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos
ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos
constantes no eSocial.
– Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS): Todos os vínculos laborais do empregador
deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais
necessidade de envio anual destas informações.
– No
início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 –
Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados
cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através
do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
–
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): De forma semelhante ao
exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas
pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação
do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.
–
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: As retenções na fonte
sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos
do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a
fonte pagadora (empregador).
6) Quais
impactos as empresas podem enfrentar a partir das mudanças do eSocial?
A
princípio uma mudança cultural nas empresas, acabou o jeitinho, o retroativo.
Vai ser preciso investir em software, no início vai ser moroso, devido ao
cadastro de todos os empregados, feito isso o resultado vai ser ótimo para
ambas as partes. As empresas em geral, deverão se adaptar às exigências.
Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de
afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa
despercebido e nem sempre dado a importância devida. O eSocial obriga mudança
de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está
totalmente adequada às exigências trabalhistas.
Fonte: Link: “https://trabalhista.blog/2017/07/27/ambiente-de-testes-do-esocial-sera-liberado-a-todas-as-empresas/”