INSCREVA-SE

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA DO ÍNDICE DO FAP

 
Bom, sabemos que precisamos estar atentos sempre no início de cada ano no fechamento da folha do mês de JANEIRO para fazermos ajustes nos parâmetros do sistema, principalmente no que diz respeito ao índice do FAP, já disponível desde 30/09/2021.

Lembrando que muitas empresas recentemente já foram notificadas pela SRF - Secretaria da Receita Federal, através da caixa postal, no Portal do e-Cac, a fazerem correções no índice do FAP e a recolherem a favor da Previdência Social a diferença apurada.  

O FAP -  Fator Acidentário de Prevenção é um índice multiplicador calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000 e deverá ser aplicado sobre o RAT, cujas alíquotas de 1, 2 ou 3% compõem o RAT ajustado – alíquota que, efetivamente, você deve aplicar sobre a folha de pagamento para encontrar o valor devido ao INSS.

Lembrando, que as empresas do Simples Nacional não são afetadas (até o momento) pelo FAP, exceto as pertencentes ao Anexo IV.

 Por isso, o ideal é “passar um pente fino” e verificar os índices anteriormente aplicados nos últimos cinco anos e já se antecipar e fazer as devidas correções. Isso também vale para valores pagos a maior e proceder com a compensação.

Vale ressaltar, que existem muitas situações a serem auditadas numa folha de pagamento e o RAT/FAP é apenas uma delas.

A consulta do índice do FAP pode ser feita pelos sites do Ministério do Trabalho e Previdência e da Receita Federal do Brasil.(CONSULTA FAP AQUI)


Muito obrigada a você que chegou até aqui e, se achou relevante, compartilhe para que mais pessoas 
também tenham acesso a essa informação!

Lembre-se que nas matérias publicadas neste Blog, caso tenha menção de leis, medidas provisórias ou normas regulamentadoras, sempre haverá "links clicáveis" que direcionará você à legislação pertinente. Dessa forma, você poderá acessar e tirar as suas dúvidas nos sites oficiais do Governo, de forma prática e atualizada!

Esse é um cuidado que tomamos para que você tenha a melhor informação e possa sempre se atualizar de forma confiável.

Inscreva-se aqui no Blog e receba notificações sempre que houver publicações acerca deste e outros temas relevantes para o Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho, eSocial e muito mais!

Quer ficar por dentro das atualizações de DP/RH e SST no eSocial? Me siga no INSTAGRAM ROSI ALVES.

E se precisar de ajuda para “arrumar a casa” para o envio de eventos de SST no eSocial, entre em contato através do WHATSAPP,  que teremos um imenso prazer em ajudá-lo a fazer a  Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho da sua empresa!

Um grande abraço e te espero lá no INSTAGRAM ROSI ALVES👊

Lembre-se: “Tudo posso, naquele que me fortalece”. Filipenses 4:13

Rosi Alves
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho
👉INSTAGRAM ROSI ALVES

Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

#fap
#indicesdofap
#fapnoesocial

#trabalhodegravidasnapandemia
#afastamentogestantenapandemia

#afastamentogestante
gestanepodetrabalharnapandemia
#esocial

#prorrogaçãoeventossstnoesocial

#gestãosstnoesocial
#gestaorh
#gestaorh/dp
#sstnoesocial
#compliancesst
#consultoriaonlinesstnoesocial


ENTENDA O PROJETO DE LEI QUE PODERÁ ALTERAR O TRABALHO DE GESTANTES NA PANDEMIA

 

 

O deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) é autor da proposta do Projeto de lei que altera a Lei 14.151/2021, que garantiu o trabalho remoto para as empregadas gestantes durante a crise sanitária.

Para o deputado Dimas, o afastamento precisa ser disciplinado para evitar ônus sobre empregador e também para evitar a não contratação de mulheres.

Esse Projeto, institui regras para o teletrabalho de empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial em decorrência da pandemia de Covid-19. Até a data da publicação desse artigo, o texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o Projeto, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância porém, as gestantes vacinadas contra a Covid-19, não terão direito ao trabalho remoto.

Entretanto, caso a atividade não possa ser ser exercida na modalidade remota, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da empregada gestante, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O BEm, previsto na
Lei 14.020/21, é uma complementação do salário, pago pelo governo, baseado no valor do seguro-desemprego que a empregada teria direito se demitida.

Além, disso, o projeto estabelece ainda que o empregador poderá adotar outras medidas trabalhistas como antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acompanhe
AQUI a tramitação do Projeto de Lei que poderá alterar o trabalho das gestantes durante a crise sanitária.

Gostou? Compartilhe com seus amigos para que eles também fiquem bem informados!

Inscreva-se aqui no Blog e receba notificações sempre que houver publicações acerca deste e outros temas relevantes para o Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho, eSocial e muito mais!

Lembre-se que nas matérias publicadas neste Blog, caso tenha menção de leis, medidas provisórias ou normas regulamentadoras, sempre haverá "links clicáveis" que direcionará você à legislação pertinente. Dessa forma, você poderá acessar e tirar as suas dúvidas nos sites oficiais do Governo, de forma prática e atualizada!

Esse é um cuidado que tomamos para que você tenha a melhor informação e possa sempre se atualizar de forma confiável.

Quer ficar por dentro das atualizações de DP/RH e SST no eSocial? Me siga no
INSTAGRAM ROSI ALVES.

E se precisar de ajuda para “arrumar a casa” para o envio de eventos de SST no eSocial, entre em contato através do WHATSAPP,  que teremos um imenso prazer em ajudá-lo a fazer a  Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho da sua empresa!

Matéria adaptada da publicação da Agência Câmara de Notícias, no endereço eletrônico:
https://www.camara.leg.br/noticias/782432-projeto-disciplina-afastamento-de-empregadas-gravidas-do-trabalho/

Um grande abraço! 

 Lembre-se: “Tudo posso, naquele que me fortalece”. Filipenses 4:13

Rosi Alves
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho
👉INSTAGRAM ROSI ALVES

Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

#trabalhogestantenapandemia 

#trabalhodegravidasnapandemia
#afastamentogestantenapandemia

#afastamentogestante
gestanepodetrabalharnapandemia
#esocial
#prorrogaçãoeventossstnoesocial

#gestãosstnoesocial
#gestaorh
#gestaorh/dp
#sstnoesocial
#compliancesst
#consultoriaonlinesstnoesocial




Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...