O plenário da Câmara aprovou, também nesta
terça-feira, emenda à medida provisória (MP) que cria um novo Refis para
permitir que empresas que participam do Simples Nacional possam aderir ao
programa
Deputados
aprovaram nesta terça-feira (03/10), no plenário da Câmara, emenda para isentar
contribuintes que aderirem ao Refis do pagamento de encargos legais e honorários
advocatícios.
O texto-base
da medida provisória (MP) que criou o programa previa apenas desconto de 25%
nos valores dos encargos e honorários que deverão ser pagos.
A emenda
foi aprovada em votação simbólica. Com isso, contribuintes terão desconto de
100% nos encargos e honorários advocatícios nas três formas de pagamento das
dívidas: à vista e parcelado em 145 meses e 175 meses.
O aumento
do desconto tem objetivo de atingir procuradores, que recebem parte da
arrecadação do governo com esses encargos e honorários.
Os
descontos nas multas e juros de mora que contribuintes terão de pagar
continuam, por enquanto, como aprovado no texto-base. Para as multas, os
descontos serão os seguintes: até 70% (à vista), 50% (145 meses) e 25% (175
meses). No caso dos juros, os descontos previstos são, respectivamente: 90%,
80% e 50%.
Mais
cedo, o plenário da Câmara aprovou, também nesta terça-feira, emenda à medida
provisória (MP) que cria um novo Refis para permitir que empresas que
participam do Simples Nacional possam aderir ao programa.
Fonte: “Diário
do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/quem-aderir-ao-refis-tera-100-de-desconto-em-encargos”