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sexta-feira, 30 de julho de 2021

ERA UMA VEZ UMA FOLHA BRANCA CHAMADA GFIP

Olá amigos, tudo bem?

Desde o mês passado, a Receita Federal do Brasil tem enviado, através do portal do Simples Nacional ou caixa postal no e-Cac, notificações de Malha Fiscal referente à GFIP de pessoas jurídicas, o que foi denominado como “SIMPLES FALSO”. 

Mas será que é só corrigir as GFIPs "notificadas" e pronto?



Desde o mês passado, a Receita Federal do Brasil tem enviado, através do portal do Simples Nacional ou caixa postal no e-Cac, notificações de Malha Fiscal referente à GFIP de pessoas jurídicas, o que foi denominado como “SIMPLES FALSO”. 

Mas será que é só corrigir as GFIPs "notificadas" e pronto?

Pois é, eu costumo falar que a GFIP era uma “folha em branco” que aceitava escrever qualquer coisa e que, com o advento do eSocial, muitas coisas viriam à tona, uma vez que a Receita Federal tem 5 anos para retroagir e cobrar. Isso é fato...

Nos meus 30 anos de contabilidade, algumas vezes vi, antes dos SPEDs, algumas empresas serem notificadas. Poucas, para ser mais específica...

E hoje? Bom, os mega computadores e os SPEDs estão aí comprovando que não existe mais “papel em branco”!

Vale lembrar que é só o começo, pois com a vinda do SST no e-Social (Saúde e Segurança do Trabalho), a “chuva de malhas fiscais” será inevitável para aqueles que não se atentarem que o e-Social é o SPED tributário previdenciário, além de trabalhista.

Empresas que “caíram na malha” do “FALSO SIMPLES” poderão “cair” novamente se não regularizarem sua situação da forma correta. Essa “autorregularização” pode não ser tão simples assim e se tornará “um tiro no pé” num futuro não tão distante. 

Muitas empresas estão (ou ficaram por algum período) desenquadradas do Simples Nacional devido as dívidas, tanto do Simples como previdenciárias e, na maioria, optaram pela tributação pelo Lucro Presumido.

Entretanto, mesmo alterando a forma de tributação, seja Lucro Presumido ou Real, continuaram (e talvez continuam) a enviar, indevidamente, as informações nas GFIP’s como se ainda estivessem no Simples Nacional.

Dessa forma, a CPP, que é a Contribuição Previdenciária Patronal (a cobrança dos 20% sobre a remuneração da folha), a contribuição para outras entidades(terceiros) e fundos deixaram de ser pagos/repassados.

Além da CPP e terceiros, vale lembrar que a empresa deverá verificar outras informações na GFIP que também influenciam no cálculo das contribuições e no valor devido, que são os campos das Alíquotas RAT, FAP, CNAE (INCLUSIVE O PREPONDERANTE!) E APOSENTADORIA ESPECIAL.

Sim! APOSENTADORIA ESPECIAL!!!

Muitos esquecem desse “detalhe” que fará a diferença lá na frente onde haverá novos cruzamentos e haverá a necessidade de “refazer”, “reenviar” GFIPs e mais GFIPs e a conta ficará mais cara, com certeza!

 Essa “malha” chegou para algumas empresas pois a própria Receita Federal, através do seu portal, publicou que o comunicado do “FALSO SIMPLES” foi embasado no CRUZAMENTO DA GFIP COM O PORTAL DO SIMPLES NACIONAL. Isso significa que ainda há “cruzamentos” por vir: e-Social e SST...

Aliás, quem duvida que a partir do SST no e-Social, o LTCAT, PPP, CAT, APOSENTADORIA ESPECIAL, dentre outros serão as cenas dos próximos capítulos?

Bom, como a SRF continuará fazendo os cruzamentos, sugiro verificar e conferir outros períodos que ainda não tenham sido notificados nos últimos 5 anos. Cabe a empresa se antecipar e regularizar as demais GFIP’s e programas de SST, se for o caso. Aproveite esse tempo para “arrumar a casa”.

 É minha gente... vem muito trabalho por aí...

 O e-Social é um emaranhado de cruzamentos que deixa qualquer aranha com inveja!

Enfim, se sua empresa recebeu o aviso de Autorregularização, você deverá corrigir a(s) GFIP(s) referente à(s) competência(s) informada(s) no comunicado da SRF dentro do prazo concedido. Os valores levantados deverão ser pagos com os acréscimos legais e ainda poderão ser parcelados sem incidência da multa de ofício, de que trata o artigo 44 da lei 9.430/1996.

Para saber se a empresa “caiu na malha do Falso Simples” basta acessar o a caixa postal do e-CAC ou portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ onde podem ser verificados os períodos em que o contribuinte não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar 123/2006.

Caso precise de ajuda na autorregularização de GFIPs, estou à disposição para lhe orientar. Na Bio tem os meus contatos ou envie-me um direct.


Um grande abraço e Deus te abençoe abundantemente!

 

Rosi Alves

Gestão Contábil & Segurança do Trabalho


Rosi Alves é contadora, consultora e professora em DP/RH & SST, abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às NRs. Realiza consultoria e capacitação para a implantação do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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