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terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

CRONOGRAMA DO DET - DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

 O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) representa um sistema do governo sob a gestão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e foi desenvolvido pelo Serpro. Sua criação atende à exigência estabelecida pelo artigo 628-A da CLT, o qual determina a omunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores:

Art. 628-A da CLT

Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

No site do DET diz que o principal propósito é promover uma maior visibilidade e eficiência na interação entre a Administração Pública e os cidadãos, através da digitalização dos serviços, visando a segurança e a transparência das informações, além de redução de tempo e custos operacionais.

Para o "bom entendedor", o DET signifca fiscalização trabalhista eletrônica através de uma nova ferramenta a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim, O DET opera de forma online e pode ser acessado através de qualquer sistema operacional, sem a necessidade de instalação de softwares adicionais, bastando apenas um navegador web com conexão à internet e autenticação por meio do login da conta gov.br para usufruir de seus serviços.

A informação, conforme edital de implantação, é que a qualquer tempo, o cronograma poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza. Entretanto, o ideal é já providenciar o cadastro e se familiarizar com mais essa novidade!

Segue abaixo o cronograma de implantação divulgado. Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE < spe.sistema.gov.br >.

Para acessar o endereço eletrônico do DET CLIQUE AQUI.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA 

Para acessar o edital completoCLIQUE AQUI EDITAL DET.


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Rosi Alves

Lembre-se: “Tudo posso, naquele que me fortalece”. Filipenses 4:13


 
Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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