INSCREVA-SE

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Cotas do PIS - Liberação para saque conforme Medida Provisória 797/2017 ​





Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cotas do PIS.
Conforme calendário a ser divulgado até o dia 15 de setembro, mulheres a partir de 62 anos, homens a partir de 65 anos e aposentados podem sacar cotas do PIS, conforme calendário a ser divulgado até o dia 15 de setembro. 
​​As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Se você se enquadra em uma das opções acima, vá a uma agência da Caixa Econômica Federal, munido de seus documentos para saque das suas cotas do PIS.

Lembramos que o saque de Cotas também é permitido nos seguintes casos:

- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade - mulher a partir de 62 anos, homem a partir de 65 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...