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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

DIRF 2024: Operações com Cartão de Crédito

Muitos desconhecem, mas é um fato. Empresas que disponibilizam alternativas de pagamento via cartão de crédito aos seus clientes devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF). Dado que essa modalidade envolve uma taxa, a mesma é sujeita a tributação na fonte, e o procedimento de cobrança direta realizada pela operadora de cartão é conhecido como autorretenção. A única exceção a essa regra é o microempreendedor individual (MEI), a menos que este seja um caso isolado de exceção.

 Atenção! Se você não é um MEI, este texto é para você! Aqui vamos esclarecer todos os detalhes e ajudá-lo a evitar penalidades.
No entanto, é importante lembrar que este é o último ano de entrega da DIRF, antes de sua extinção.

Ela é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, bem como MEIs enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou tiveram rendimentos com retenção do imposto de renda durante o ano-calendário 2023. Porém, a única exceção são os microempreendedores individuais (MEIs), desde que seja o único caso de retenção.

Qualquer empresa que ofereça aos clientes a opção de pagamento via cartão de crédito deve submeter-se à DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Isso ocorre devido às comissões nessa modalidade de pagamento, sujeitas a imposto retido na fonte e recolhidas pela administradora do cartão, em um processo conhecido como autorretenção.

Mas afinal, por que as empresas que usam máquinas de cartão de crédito precisam apresentar a DIRF? Isso ocorre porque entre as entidades obrigadas a apresentar a DIRF estão aquelas que pagaram a outras entidades comissões e corretagens relacionadas a diversos serviços, incluindo a administração de cartões de crédito.

Essencialmente, as administradoras de cartão de crédito cobram comissões pelo serviço prestado, o que exige que essas empresas declarem essas comissões. Além disso, os empresários que oferecem aos clientes a opção de pagamento por meio de máquinas de cartão de crédito também são obrigados a declarar essas informações para permitir que a Receita Federal cruze os dados de quem pagou comissão com quem a recebeu.

PENALIDADES:                                                                                                         

No caso de não apresentação da DIRF dentro do prazo estabelecido, estão previstas multas. A multa mínima aplicável é de R$ 200,00 para pessoas físicas, inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e R$ 500,00 nos demais casos.

Lembre-se de solicitar o informe de rendimentos à fornecedora da máquina de cartão de crédito, pois essas informações são necessárias para preencher a declaração.

PRAZO DE ENTREGA:

Quanto ao prazo de entrega da DIRF 2024, ele é até às 23h59 do dia 29 de fevereiro, utilizando o Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. É crucial estar ciente das penalidades relacionadas à DIRF, pois o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas.

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Empresas e organizações, é hora de agir! A entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) de 2024 está em andamento e sua conformidade é crucial.

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Rosi Alves

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Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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