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quinta-feira, 26 de julho de 2018

ESOCIAL E SUA IMPLANTAÇÃO

        O eSocial, até ser internalizado pelas empresas, vai gerar muitas alterações e dor de cabeça na sua implantação. E ele não está sozinho. Ele chegou com seus “amigos” CAEPF, CNO (antigo CEI), PER/DCOMP, DCTF-WEB, EFD-REINF, e, quem sabe, mais algumas siglas que a Receita Federal venha criar.
Diante de tanta mudança, o planejamento e organização são primordiais a partir de agora. Portanto, torna-se crucial para a empresa analisar se o RH/DP já possuem todos os processos cadastrados e atualizados para que evitem surpresas na hora das transmissões dos arquivos.
Para te ajudar a dar o “pontapé inicial” ou esclarecer algumas dúvidas, informo abaixo algumas dicas básicas para implantação do eSocial.
Entretanto, são dicas básicas, pois o eSocial é bastante complexo e necessita de um estudo constante e acompanhamento das alterações, além de estudos das legislações pertinentes.
Você pode manter-se informado acessando diretamente o site do eSocial ou através da página do https://www.facebook.com/praticandorh/.
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É fato que o eSocial não trouxe nenhuma lei nova, apenas vamos colocar em prática a legislação vigente que outrora estava sendo cumprida através de “macetes”, pois como dizem “papel aceita qualquer coisa”.
Agora, com o sistema on line e praticamente em tempo real, ficará mais difícil ou até impossível burlar a legislação, como por exemplo, o aviso prévio que muitas vezes é decidido de forma retroativa, mas agora deverá ser informado na data do aviso, em tempo real.
Então, vamos às dicas:

1 – CADASTRO DO EMPREGADOR:

O acesso ao eSocial será feito pelo do eCac através de certificado digital ou procuração, em caso de escritórios de contabilidade. Caso o cliente não tenha certificado digital, faça a procuração eletrônica no site da SRF.
Para quem já é familiarizado com o eSocial doméstico vai notar a semelhança dos campos cadastrais, porém, com preenchimento mais rico em detalhes por tratar-se de empresas.
Para o preenchimento correto, você deverá verificar se as informações do cartão do CNPJ são as mesmas no seu cadastro. Para isso, tenha em mãos um cartão de CNPJ atualizado.
Verifique nome empresarial, CNAE, natureza jurídica, endereço, CEP e outras informações que veremos a seguir, não necessariamente nessa ordem:
·         Classificação tributária

·         Opção por opção de registro eletrônico de empregados

·         Indicativo de entidade educadora

·         Indicativo de trabalho temporário

·         Indicativo de Pessoa jurídica

·         Indicativo se é cooperativa

·         Indicativo se é construtora

·         Indicativo se tem desoneração da folha

·         Dados de contato (nome, telefone e e-mail), e outros.

Além disso, você deverá ter outras informações acerca da empresa para o preenchimento correto dos campos.
Fique atento nas informações de:

·         Verificar se a empresa se enquadra na Cota PCD (Pessoas com Deficiência)

·         Verificar se a empresa se enquadra na cota de menor aprendiz, conforme a legislação.

·         Verificar se a empresa tem estagiário(os). Por ser trabalhadores sem vínculo empregatício, essa informação não entrava em folha de pagamento e, às vezes, o escritório contábil não tem conhecimento que esses estagiários existem. Agora, essas informações dos estagiários também devem ser transmitidas. Você precisará informar CPF e nome do supervisor do estágio, agente de integração, instituição de ensino e as informações referentes à ocupação, como número da apólice do seguro, nível do estágio e sua natureza
·         Verificar se o CNAE Preponderante está correto. Conforme definido no artigo 72 da IN RFB 971/09, CNAE Preponderante é a atividade na qual o empregador tem mais empregados atuando no mês naquele estabelecimento na atividade fim.
·         Códigos de Terceiros e FPAS: Consultar a Tabela 4 do eSocial, se o código de terceiros e FPAS estão corretos. Ver em Documentação Técnica no portal do eSocial.

·         Verificar se o RAT está correto de acordo com o CNAE preponderante (Ver Decreto 3.048, Anexo V).

·         FAP: Consultar a alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) no link do FapWeb:
Essa consulta tem que ser feita anualmente, pois a partir da folha de janeiro de todo ano pode haver mudança na alíquota e a informação errada agora será detectada pelo eSocial.

            Não confie nas informações já cadastradas no seu sistema. Passe “um pente fino” nos cadastros. Todas as informações no cadastro do empregador dependerão do conhecimento no enquadramento da empresa de acordo com a legislação do Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. Cada campo corresponde a uma informação específica.
Portanto, fique atento ao que vai informar. Somente informe se tiver certeza e, na dúvida, busque esclarecimentos e consulte as legislações pertinentes. Lembre-se que a GFIP contém informações que são enviadas, às vezes, de forma errada, mas que não impedem seu envio e geração da GRF.
Com o eSocial, essas informações erradas poderão gerar multas automáticas. É hora de corrigir tudo que anteriormente gerava dúvidas, mas que mesmo assim eram enviadas erroneamente, pois com a guia paga dificilmente a SRF fiscaliza GFIP’s.
Construtoras tem que ter atenção dobrada!!! Atenção para as particularidades da construção civil !!!

Partindo da premissa que você utiliza de um programa de Folha de Pagamento, alimente todos os campos do sistema, pois certamente já estão preparados e já atualizaram ou estão atualizando de acordo com as mudanças.
Caso você não tenha programa de geração de folha de pagamento e opte por gerar as informações no próprio site do eSocial, tome cuidado ao cadastrar as informações on line ou talvez seja a hora de repensar e contratar uma empresa de software de folha de pagamento para simplificar os processos.

2 - TABELAS DE RUBRICAS:

Essas informações na primeira fase é um pouco mais complexa e deve ter atenção nas informações enviadas.
 Você deverá verificar junto ao programa de Folha de Pagamento que você utiliza se todas as rubricas que você utiliza já estão configuradas de acordo com o eSocial. Provavelmente sim, mas não custa conferir, não é mesmo?
Verifique se todas as rubricas com a natureza exigida pelo eSocial com indicativo de incidências de INSS, FGTS e IRRF estão de acordo com a legislação e faça a adequação, se necessário. Entre em contato com o seu sistema de geração de Folha de Pagamento e faça as alterações necessárias.

3 - DADOS DOS TRABALHADORES:

Essa deverá também ser uma das prioridades no seu RH/DP para fazer a transmissão dos dados ao eSocial sem problemas. Para isso, faça a qualificação em lotes (caso o seu programa de Folha de Pagamento tenha essa ferramenta) ou realize diretamente no site do eSocial:
Verifique os dados dos trabalhadores, sócios, estagiários, autônomos e providencie o mais rápido possível as correções no seu sistema de Folha de Pagamento. Lembre-se que, se houver divergências de informações, os arquivos não serão validados e, além de você ter retrabalho, poderá perder o prazo de envio e em consequência sofrer penalidades.
            O cruzamento de dados será: Nome x CPF x NIS x Data de nascimento.
Entretanto, você deverá verificar também os demais dados que alimentam o sistema, como, RG, endereço, horário de trabalho, etc.
Caso não tenha em mãos os documentos dos trabalhadores, solicite cópias para que faça essas conferências. Não confie nas informações já cadastradas. A simples conferência evitará grandes problemas no futuro.
Outras informações que alimentará o eSocial deverão ser conferidas:

CBO e Cargos: A CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) é a classificação que nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações. Estas informações também serão cruzadas na ocasião do envio dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
Como podemos ver, todas as informações “conversam” entre si no eSocial, ou seja, cruzamento total de informações. Verifique se as descrições de função estão de acordo com o CBO. Para isso, basta consultar o site do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego – na parte de CBO e fazer a descrição de função igual ao do site. Acesse: 
       
           Fique atento também nas informações dos sócios e profissionais autônomos, além de informações de processos trabalhistas.
         Como vemos, trata-se realmente de um processo inédito e o mais complexo, até o momento, da “família SPED”.
4- SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Essa é a parte mais complexa pela razão de ser a grande novidade no eSocial. É sabido que boa parte de MEI’s com empregados, pequenas e médias empresas nunca deram atenção especial à obrigatoriedade do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional, obrigatórios para a todas as empresas a partir de 01 (UM) empregado.
Além disso, a informação de laudos, quando houver: LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Nesse rol de obrigatoriedade, o cumprimento das NR’s – Normas Regulamentadoras, os ASO’s – Atestados de Saúde Ocupacional de acordo com o PCMSO.
Os treinamentos também encabeçam a lista, bem como a instalação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de acordo com o número de empregados e atividades. A lista é extensa, mas que não é cumprida na sua totalidade, por um grande número de empresas.
Portanto, é imprescindível que estes documentos estejam rigorosamente em dia, pois serão informados no eSocial a partir de janeiro/2019, salvo se houver mudanças no cronograma de implantação. Dê uma atenção especial a essas informações do eSocial.

Rosi Alves
Consultoria em eSocial e SST
Gestora de Recursos Humanos e
Téc. em Segurança do Trabalho
Instrutora de Cursos de DP/RH
e Segurança do Trabalho
32 99183-0585
rosi1lene@hotmail.com

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