Penalidades são aplicadas quando ocorre envio de informações tardio ou em desacordo com os órgãos envolvidos. Saiba como evitar as multas e prejudicar o orçamento da empresa
Com
a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados
do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com
necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração
das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização
mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em
relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá
penalidades.
As
primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas
pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de
fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos
trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada
do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O
Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica
para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma
específico das entradas das obrigações.
É importante registrar que
não existe uma multa específica pelo ‘não envio’ do eSocial – elas
referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o
esperado pelos órgãos envolvidos.
Para ajudar as empresas, a
Senior preparou uma lista com as situações mais críticas, passíveis de
erros por parte das empresas, que poderão sofrer com multas altas, caso
não cumpram plenamente essas situações.
Confira:
1. Não
informar a admissão do funcionário: com o eSocial, o envio das
informações relacionadas a admissão de novos colaboradores deverá
ocorrer um dia antes do início das atividades laborais desse
colaborador. Atualmente, a multa varia de R$ 402,53 a 805,06 por
funcionário, e pode dobrar em caso de reincidência. Com o início da
validade da Reforma Trabalhista, esses valores serão alterados para R$
3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 pra microempresas - dobrando
em caso de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA.
2. Não
informar alterações contratuais ou cadastrais: uma vez que cabe ao
empregador a responsabilidade de manter os dados atualizados, a multa
por falta de saneamento dos dados dos funcionários varia de R$ 201,27 a
R$ 402,54.
3. Não informar afastamento temporário: independente do
motivo, a empresa tem a obrigação de informar os afastamentos ocorridos
com seus funcionários e, a falta de comunicação poderá custar à empresa
de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 em multa.
4. Não informar o
atestado de saúde ocupacional (ASO): conforme determinado pela Norma
Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário
deve realizar exames médicos em várias situações. Caso contrário, a
empresa terá de arcar com uma multa que varia entre R$ 402,53 e R$
4.025,33.
5. Não informar acidente de trabalho: a empresa é
obrigada a informar ao governo qualquer situação de acidente de trabalho
com seus funcionários em até um dia útil subsequente à ocorrência –
exceto em caso de óbito, quando o envio da informação se torna imediato.
Não cumprindo a empresa o prazo previsto, a multa poderá variar entre o
limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em
caso de reincidência.
6. Não informar sobre riscos: funcionários
expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação
de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, devem ser
claramente informados sobre tais riscos uma vez que, em alguns casos,
podem ter direito à aposentadoria especial. As empresas que descumprirem
essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e
R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.
Atenção:
uma vez identificada uma infração, as autuações podem retroagir em até
cinco anos, caso sejam identificadas falhas no registro e/ou envio de
informações.
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