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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Receita divulga instruções para emissão de Darf Avulso


A Receita Federal informa que excepcionalmente para o período de apuração agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.


Recomenda-se que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, utilize o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Clique aqui para acessar o SicalcWeb.
Instruções para preenchimento do DARF Avulso:
1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF avulso;
2. Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
3. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
4. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 01/08/2018;
5. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
6. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com 20/09/2018. Se for feriado no município ou no Estado, a data de vencimento do DARF é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
7. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:
1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;
4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a GPS – Guia da Previdência Social para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

DCTF WEB: Orientações de acesso ao Portal eCAC

Veja orientações caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal
Caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal, situação na qual o sistema retorna uma mensagem de erro, é necessário realizar alguns ajustes na configuração do navegador ou dos certificados digitais, conforme orientações a seguir.
Inicialmente, cumpre destacar que o sistema DCTFWeb é compatível com o Java versão 7 ou superior, bem como com os seguintes navegadores:
Chrome – versão 62 a 65
Firefox – versão 52
Internet Explorer – versão 11
Se a mensagem de erro persistir mesmo após a realização dos ajustes descritos nesta nota, o usuário deverá reportar esse fato, por e-mail, para o endereço dctfweb@receita.fazenda.gov.br, com o print das telas de detalhamento do erro.
Configuração de navegadores web para acesso à DCTFWeb
Abaixo são descritos os procedimentos relativos à configuração de exceções de segurança para manipular certificados digitais, conforme o tipo de navegador utilizado.
Acesso ao eCAC (produção): https://cav.receita.fazenda.gov.br
Chrome
Acessar o endereço: https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx
Acionar o link Avançado, na página com o informativo “Sua conexão não é particular”;
Acionar o link Ir para dctfweb.ecac.hom.receita.fazenda.gov.br (não seguro);
Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
Firefox
Selecionar o Menu Editar, item Preferências;
Selecionar no painel à esquerda, a opção Avançado;
Selecionar no painel central, o item Certificados;
Acionar o comando “Ver certificados”;
Na tela “Gerenciador de Certificados”, selecionar a aba Servidores;
Verificar se há certificados associados aos endereços receita.fazenda.gov.br;
Em caso afirmativo, excluir todos: selecionar o certificado; acionar o comando Excluir;
Na aba Servidores, acionar o comando Adicionar Exceção;
No campo Endereço, informar https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br
Acionar o comando Verificar exceção;
Acionar o comando Confirmar exceção de segurança.
Internet Explorer 11
Acessar o endereço: https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br/aplicacoesweb/DCTFWeb/Default.aspx
Selecionar o botão Ferramentas e, posteriormente, Opções da Internet;
Selecionar a guia Segurança e escolher a zona Sites restritos;
Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
Informações sobre certificados digitais
A utilização de certificado digital é necessária para acessar e transmitir a DCTFWeb.
Na página da Receita Federal, há diversas informações sobre certificados digitais, conforme link a seguir:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais
Fonte: site RFB 13.09.2018

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial





Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295
Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso por meio do sistema
 SicalcWeb
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb. 
Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Instruções para preenchimento do Darf Avulso
*:
1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Para informações sobre pagamento em atraso, clique
 aqui


Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:
1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;
4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-completo-da-folha-no-esocial

quinta-feira, 26 de julho de 2018

ESOCIAL E SUA IMPLANTAÇÃO

        O eSocial, até ser internalizado pelas empresas, vai gerar muitas alterações e dor de cabeça na sua implantação. E ele não está sozinho. Ele chegou com seus “amigos” CAEPF, CNO (antigo CEI), PER/DCOMP, DCTF-WEB, EFD-REINF, e, quem sabe, mais algumas siglas que a Receita Federal venha criar.
Diante de tanta mudança, o planejamento e organização são primordiais a partir de agora. Portanto, torna-se crucial para a empresa analisar se o RH/DP já possuem todos os processos cadastrados e atualizados para que evitem surpresas na hora das transmissões dos arquivos.
Para te ajudar a dar o “pontapé inicial” ou esclarecer algumas dúvidas, informo abaixo algumas dicas básicas para implantação do eSocial.
Entretanto, são dicas básicas, pois o eSocial é bastante complexo e necessita de um estudo constante e acompanhamento das alterações, além de estudos das legislações pertinentes.
Você pode manter-se informado acessando diretamente o site do eSocial ou através da página do https://www.facebook.com/praticandorh/.
.
É fato que o eSocial não trouxe nenhuma lei nova, apenas vamos colocar em prática a legislação vigente que outrora estava sendo cumprida através de “macetes”, pois como dizem “papel aceita qualquer coisa”.
Agora, com o sistema on line e praticamente em tempo real, ficará mais difícil ou até impossível burlar a legislação, como por exemplo, o aviso prévio que muitas vezes é decidido de forma retroativa, mas agora deverá ser informado na data do aviso, em tempo real.
Então, vamos às dicas:

1 – CADASTRO DO EMPREGADOR:

O acesso ao eSocial será feito pelo do eCac através de certificado digital ou procuração, em caso de escritórios de contabilidade. Caso o cliente não tenha certificado digital, faça a procuração eletrônica no site da SRF.
Para quem já é familiarizado com o eSocial doméstico vai notar a semelhança dos campos cadastrais, porém, com preenchimento mais rico em detalhes por tratar-se de empresas.
Para o preenchimento correto, você deverá verificar se as informações do cartão do CNPJ são as mesmas no seu cadastro. Para isso, tenha em mãos um cartão de CNPJ atualizado.
Verifique nome empresarial, CNAE, natureza jurídica, endereço, CEP e outras informações que veremos a seguir, não necessariamente nessa ordem:
·         Classificação tributária

·         Opção por opção de registro eletrônico de empregados

·         Indicativo de entidade educadora

·         Indicativo de trabalho temporário

·         Indicativo de Pessoa jurídica

·         Indicativo se é cooperativa

·         Indicativo se é construtora

·         Indicativo se tem desoneração da folha

·         Dados de contato (nome, telefone e e-mail), e outros.

Além disso, você deverá ter outras informações acerca da empresa para o preenchimento correto dos campos.
Fique atento nas informações de:

·         Verificar se a empresa se enquadra na Cota PCD (Pessoas com Deficiência)

·         Verificar se a empresa se enquadra na cota de menor aprendiz, conforme a legislação.

·         Verificar se a empresa tem estagiário(os). Por ser trabalhadores sem vínculo empregatício, essa informação não entrava em folha de pagamento e, às vezes, o escritório contábil não tem conhecimento que esses estagiários existem. Agora, essas informações dos estagiários também devem ser transmitidas. Você precisará informar CPF e nome do supervisor do estágio, agente de integração, instituição de ensino e as informações referentes à ocupação, como número da apólice do seguro, nível do estágio e sua natureza
·         Verificar se o CNAE Preponderante está correto. Conforme definido no artigo 72 da IN RFB 971/09, CNAE Preponderante é a atividade na qual o empregador tem mais empregados atuando no mês naquele estabelecimento na atividade fim.
·         Códigos de Terceiros e FPAS: Consultar a Tabela 4 do eSocial, se o código de terceiros e FPAS estão corretos. Ver em Documentação Técnica no portal do eSocial.

·         Verificar se o RAT está correto de acordo com o CNAE preponderante (Ver Decreto 3.048, Anexo V).

·         FAP: Consultar a alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) no link do FapWeb:
Essa consulta tem que ser feita anualmente, pois a partir da folha de janeiro de todo ano pode haver mudança na alíquota e a informação errada agora será detectada pelo eSocial.

            Não confie nas informações já cadastradas no seu sistema. Passe “um pente fino” nos cadastros. Todas as informações no cadastro do empregador dependerão do conhecimento no enquadramento da empresa de acordo com a legislação do Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. Cada campo corresponde a uma informação específica.
Portanto, fique atento ao que vai informar. Somente informe se tiver certeza e, na dúvida, busque esclarecimentos e consulte as legislações pertinentes. Lembre-se que a GFIP contém informações que são enviadas, às vezes, de forma errada, mas que não impedem seu envio e geração da GRF.
Com o eSocial, essas informações erradas poderão gerar multas automáticas. É hora de corrigir tudo que anteriormente gerava dúvidas, mas que mesmo assim eram enviadas erroneamente, pois com a guia paga dificilmente a SRF fiscaliza GFIP’s.
Construtoras tem que ter atenção dobrada!!! Atenção para as particularidades da construção civil !!!

Partindo da premissa que você utiliza de um programa de Folha de Pagamento, alimente todos os campos do sistema, pois certamente já estão preparados e já atualizaram ou estão atualizando de acordo com as mudanças.
Caso você não tenha programa de geração de folha de pagamento e opte por gerar as informações no próprio site do eSocial, tome cuidado ao cadastrar as informações on line ou talvez seja a hora de repensar e contratar uma empresa de software de folha de pagamento para simplificar os processos.

2 - TABELAS DE RUBRICAS:

Essas informações na primeira fase é um pouco mais complexa e deve ter atenção nas informações enviadas.
 Você deverá verificar junto ao programa de Folha de Pagamento que você utiliza se todas as rubricas que você utiliza já estão configuradas de acordo com o eSocial. Provavelmente sim, mas não custa conferir, não é mesmo?
Verifique se todas as rubricas com a natureza exigida pelo eSocial com indicativo de incidências de INSS, FGTS e IRRF estão de acordo com a legislação e faça a adequação, se necessário. Entre em contato com o seu sistema de geração de Folha de Pagamento e faça as alterações necessárias.

3 - DADOS DOS TRABALHADORES:

Essa deverá também ser uma das prioridades no seu RH/DP para fazer a transmissão dos dados ao eSocial sem problemas. Para isso, faça a qualificação em lotes (caso o seu programa de Folha de Pagamento tenha essa ferramenta) ou realize diretamente no site do eSocial:
Verifique os dados dos trabalhadores, sócios, estagiários, autônomos e providencie o mais rápido possível as correções no seu sistema de Folha de Pagamento. Lembre-se que, se houver divergências de informações, os arquivos não serão validados e, além de você ter retrabalho, poderá perder o prazo de envio e em consequência sofrer penalidades.
            O cruzamento de dados será: Nome x CPF x NIS x Data de nascimento.
Entretanto, você deverá verificar também os demais dados que alimentam o sistema, como, RG, endereço, horário de trabalho, etc.
Caso não tenha em mãos os documentos dos trabalhadores, solicite cópias para que faça essas conferências. Não confie nas informações já cadastradas. A simples conferência evitará grandes problemas no futuro.
Outras informações que alimentará o eSocial deverão ser conferidas:

CBO e Cargos: A CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) é a classificação que nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações. Estas informações também serão cruzadas na ocasião do envio dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
Como podemos ver, todas as informações “conversam” entre si no eSocial, ou seja, cruzamento total de informações. Verifique se as descrições de função estão de acordo com o CBO. Para isso, basta consultar o site do MTE-Ministério do Trabalho e Emprego – na parte de CBO e fazer a descrição de função igual ao do site. Acesse: 
       
           Fique atento também nas informações dos sócios e profissionais autônomos, além de informações de processos trabalhistas.
         Como vemos, trata-se realmente de um processo inédito e o mais complexo, até o momento, da “família SPED”.
4- SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Essa é a parte mais complexa pela razão de ser a grande novidade no eSocial. É sabido que boa parte de MEI’s com empregados, pequenas e médias empresas nunca deram atenção especial à obrigatoriedade do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional, obrigatórios para a todas as empresas a partir de 01 (UM) empregado.
Além disso, a informação de laudos, quando houver: LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Nesse rol de obrigatoriedade, o cumprimento das NR’s – Normas Regulamentadoras, os ASO’s – Atestados de Saúde Ocupacional de acordo com o PCMSO.
Os treinamentos também encabeçam a lista, bem como a instalação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de acordo com o número de empregados e atividades. A lista é extensa, mas que não é cumprida na sua totalidade, por um grande número de empresas.
Portanto, é imprescindível que estes documentos estejam rigorosamente em dia, pois serão informados no eSocial a partir de janeiro/2019, salvo se houver mudanças no cronograma de implantação. Dê uma atenção especial a essas informações do eSocial.

Rosi Alves
Consultoria em eSocial e SST
Gestora de Recursos Humanos e
Téc. em Segurança do Trabalho
Instrutora de Cursos de DP/RH
e Segurança do Trabalho
32 99183-0585
rosi1lene@hotmail.com

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Receita pode prorrogar eSocial para MPEs, afirma especialista

Se nada for mudado, as MPEs terão que aderir ao sistema até julho

A Receita Federal (RF) pode prorrogar o prazo para a adesão das micro e pequenas empresas (MPEs) no eSocial. É o que diz Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da FecomercioSP, que teve contato com representantes da RF. “Eles já estão trabalhando com essa hipóteses [de prorrogação] ”, afirma ela. “Isso porque já estamos na metade de maio e ainda não foi disponibilizado o programa [doeSocial] para as companhias menores”. Se nada for mudado, as MPEs terão que aderir ao sistema até julho.
Segundo a entrevistada, é complicada demais a versão do eSocial utilizada pelas empresas de grandes porte, que integraram o programa no começo do ano. “Se o mesmo modelo for obrigatório para as companhias menores, é provável que a adesão seja problemática”, diz Ana Paula. Ela ressalta que até as firmas maiores estão enfrentando dificuldades para se adaptar ao eSocial. Um dos problemas, diz ela, está no cadastro dos dados trabalhistas dos funcionários.
Outro ponto que preocupa os especialistas é o excesso de demanda sobre consultores de tecnologia, bastante requisitados para fazer a implementação do sistema. “Hoje essas firmas de consultoria não têm equipe técnica suficiente para dar suporte e fazer as implementações necessárias em um mês e meio”, diz Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
Ele também chama atenção para o prazo diferenciado estabelecido para a adesão de empresas públicas. “O governo já deveria ter entrado no eSocial. Não faz sentido deixar as [empresas] públicas para o final, só em janeiro do ano que vem”, afirma. Ana Paula segue a mesma linha. “Quando o governo diz que precisa de mais tempo para entrar no sistema, ele deveria lembrar que o setor privado está passando pelas mesas dificuldades”. Na opinião da entrevistada, o prazo para as MPEs deveria ser estendido até janeiro de 2019.
Por esse motivo, a FecomercioSP informou ontem (14) que solicitou ao governo federal a prorrogação do prazo para que microempresas, micro empreendedores individuais, e empresas de pequeno porte apresentem os dados de seus empregados no eSocial. Foram enviados ofícios para representantes da Receita Federal, Ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, além de outros órgãos competentes.
Mudanças
O eSocial é uma plataforma eletrônica onde os empresários registram os dados trabalhistas, tributários, fiscais e previdenciários dos funcionários. Para especialistas, o programa é bom, pois traz mais transparência e segurança aos trabalhadores, mas sua implementação é problemática.

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Senado aprova proposta que permite saque do FGTS a quem pede demissão




O trabalhador que pedir demissão está mais perto 

de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do

Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi 

aprovado nesta quarta-feira, 11/04.


O trabalhador que pedir demissão está mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado
nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de
demissão por acordo entre patrão e empregado.Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso
não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente
para apreciação na Câmara dos Deputados.
Para o relator da máteria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é maispasso a mais rumo à 
"correção de uma distorção histórica" na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a
 esses recursos que são do trabalhador.

quinta-feira, 15 de março de 2018

O BBB na vida real: Cuidado! Você está sendo vigiado! Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.


Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc.
Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento.
Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
  • Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
  • Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
  • Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
  • Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
  • Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
  • Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
  • Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
  • Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
  • demonstrando seu vínculo;
  • Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
  • Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
  • Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
  • Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
  • Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
  • Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
  • Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Nova ferramenta do INSS mostra quanto tempo falta para se aposentar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um novo serviço que simula o tempo de contribuição e diz se o trabalhador já tem tempo para pedir a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. 
O lançamento da ferramenta ocorre dois dias após o governo anunciar oficialmente a suspensão da tramitação da reforma da Previdência no Congresso. A proposta de emenda à Constituição (PEC), que deve ficar parada até o fim do ano, endurece as regras para se aposentar e mira sobretudo aumentar a idade mínima para atingir o benefício. 
Diferente da ferramenta anterior disponível no site, a nova calculadora realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do trabalhador registrados nos sistemas do INSS. A simulação funciona apenas como um primeiro ‘indício’ do direito, pois ao visualizar a suposta possibilidade de aposentadoria, o trabalhador entrará em contato com o INSS para saber se, de fato pode receber o benefício.
O simulador está inserido no Meu INSS, uma ferramenta criada pelo instituto para desburocratizar a vida dos segurados. No portal, a pessoa acessa e acompanha todas as informações da sua história de trabalho como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.
O objetivo é que por meio do Meu INSS o segurado consiga acompanhar todas as fases do pedido pela internet, interagir com o INSS quanto ao seu processo e receber notificações diretamente pelo site ou aplicativo para celulares.
Planejamento. As discussões acerca do sistema previdenciário atestam que o trabalhador brasileiro deve se planejar para a aposentadoria cada vez mais cedo. Para garantir uma renda extra mensal de R$ 2 mil no futuro, por exemplo, além do benefício recebido pelo INSS, um jovem de 18 anos que pretende parar de trabalhar aos 65 teria de investir a partir de hoje cerca de R$ 500 por mês. Os cálculos foram feitos pela “Calculadora da Previdência”, ferramenta desenvolvida pelo Estado em parceria com a Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar, antigo IBCPF).
Na plataforma, o leitor do 'Estado' poderá descobrir não somente o tempo restante para a aposentadoria (conforme as regras atuais e as que foram propostas pelo governo), como também o valor aproximado do benefício a ser recebido nos dois casos. Além disso, também poderá calcular quanto deve poupar desde já para garantir uma determinada renda extra. O cálculo, por enquanto, só vale para o Regime Geral - ou seja, exclui os que recebem aposentadoria especial, como servidores, professores e policiais.
Fonte: "http://economia.estadao.com.br/noticias/seu-dinheiro,nova-ferramenta-do-inss-calcula-quanto-tempo-falta-para-se-aposentar,70002199492"

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