Fruto de acordo com senadores, a medida provisória que modifica itens da reforma trabalhista não encontra consenso e pode sofrer alterações.
Fruto
de acordo com senadores, a medida provisória que modifica itens da
reforma trabalhista não encontra consenso e pode sofrer alterações.
De acordo com o governo, a MP 808/2017 ajusta propostas polêmicas, como
a jornada de trabalho de 12 horas e a permissão ao trabalho de
gestantes e lactantes em locais insalubres.
Alvo de críticas, o uso do salário dos trabalhadores como parâmetro para indenizações por danos morais também foi suprimido.
Por
meio da conta que mantém em uma rede social, o senador Paulo Paim
(PT-RS) afirmou que a MP é insuficiente para amenizar os danos causados
pela nova lei. Ele anunciou que vai apresentar emendas ao texto. “Agora
que o estrago foi feito eles querem amenizar o erro. Vou apresentar
dezenas de emendas. A luta continua”, escreveu o senador.
A Medida Provisória foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União(DOU)
e já está valendo. O Congresso Nacional terá até 120 dias (contados a
partir da publicação) para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes
promovidos pelo governo.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá
(PMDB-RR), sustentou, também por meio de uma rede social, que as
alterações feitas pelo governo seguem o acordo firmado com os senadores
durante a tramitação do texto. Na ocasião, senadores votaram o projeto
como veio da Câmara em troca da garantia de que pontos polêmicos fossem
alterados via MP.
"A gente sabe que outros setores da política
brasileira estão colocando outras proposições. Mas quero lembrar que
pactuamos com senadores e senadoras que, assim que pudesse valer a nova
legislação trabalhista, o governo editaria uma MP. Nós aprovamos a lei
da forma como veio da Câmara dos Deputados exatamente por conta desse
compromisso de ter a Medida Provisória", ressaltou Jucá.
Em
entrevista à Rádio Senado, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumentou
que o ideal seria que as mudanças fossem propostas por meio de projeto
de lei, permitindo maior debate no Congresso, mas ressaltou o caráter
urgente da medida:
"Um projeto de lei é muito mais democrático
porque o Congresso tem a oportunidade de discutir e alterar antes dele
entrar em vigor. No caso da medida provisória, eu diria que a urgência
ocorreu pelo fato do compromisso que foi feito pelo líder do governo
Romero Jucá, para que as mudanças passassem vigorar quando as mudanças
na CLT passasem a vigorar", assinalou.
Mas senadores da oposição alegam que não firmaram qualquer acordo com o governo e criticam as mudanças na CLT.
"A
MP da Reforma Trabalhista do Temer aumenta a exclusão e exploração dos
trabalhadores(as). O trabalho intermitente, vedete da reforma, torna-se
suplício total. Quem ganhar menos que salário mínimo terá de
complementar por conta o INSS pra se aposentar. É castigo!", apontou a
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) no Twitter.
Gestantes
Entre
as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes
atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da
vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que
autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço.
Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.
Jornada 12x36
A
MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de
trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia
ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa
negociação precisa passar por acordo coletivo.
Trabalho Intermitente
O
texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa
modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho
deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim
como o prazo para o pagamento da remuneração.
A nova lei
determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para
atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a
férias em até três períodos e salário-maternidade e auxílio-doença.
Autônomos
As
mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe
contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.
Dano Moral
Com
a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação
por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos
pelo Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário
recebido pelo trabalhador.