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domingo, 25 de julho de 2010

HomologNet

O Sistema Homolognet tem por escopo a realização do cálculo da rescisão de contrato de trabalho e a elaboração do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) do empregado que, de acordo com a legislação trabalhista e em atendimento ao Enunciado n.º 330 do Tribunal Superior do Trabalho, abrangerá o período legal de prescrição dos direitos trabalhistas. O Sistema Homolognet tratará de todas as fases e procedimentos previstos na Instrução Normativa/SRT/MTE n.º 03, de 21 de junho de 2002, e suas alterações, no que concerne às formalidades de assistência ao trabalhador à sua rescisão contratual.

As empresas da área privada devem homologar as rescisões contratuais dos empregados que tenham mais de um ano de vínculo ou em prazo inferior, quando estipulado em convenção coletiva.

De acordo com as orientações do MTE em seu site, o objetivo da assistência é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, bem como orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. Legislação Pertinente: art. 477 da CLT e Instrução Normativa SRT nº 03, de 21 de junho de 2002. Competência do MTE: art. 477, § 1º, da CLT.

O sistema HomologNet foi criado para facilitar a assistência por parte dos órgãos homologadores. As empresas deverão disponibilizar as informações necessárias ao cálculo rescisório em arquivo de exportação no formato XML ou incluindo as informações diretamente no sistema HomologNet que ficará residente no site do Ministério do Trabalho.

A princípio somente as empresas que homologam diretamente no MTE, utilizarão o sistema HomologNet.

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