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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico




A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais nacionais em uma única plataforma digital. Após 30 de maio, o registro será compulsório, com base nos dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

As demais empresas (microempresas e empresas de pequeno porte), assim como as pessoas físicas, terão a opção de se cadastrarem voluntariamente. Contudo, haverá um momento em que o cadastro será obrigatório para todos.

Essa inovação foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, ressaltando a importância da integração de todos os tribunais ao sistema e o compromisso da Justiça brasileira com a eficiência e eficácia na prestação de serviços. Ele enfatizou que todas as comunicações às partes serão feitas por meio do portal do domicílio judicial eletrônico.

A citação por meio eletrônico foi estabelecida no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentada pela Resolução CNJ n.455 em 2022, tornando o cadastro obrigatório para diversas entidades, públicas e privadas. Além de proporcionar maior celeridade aos processos judiciais, essa ferramenta busca economia de recursos e otimização de serviços.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital e gratuita que visa facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros. Com isso, espera-se uma redução significativa nos custos de envio das comunicações antes realizadas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

A liberação do Domicílio ocorre em fases, sendo a atual voltada para o cadastro de empresas privadas de todo o país. Estima-se que existam cerca de 20 milhões de empresas ativas que podem se beneficiar dessa medida, segundo dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal.


Cronogramas de cadastro de usuários
 

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal. 

Atenção aos prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.   

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

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FONTEAgência CNJ de Notícias

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Rosi Alves

Lembre-se: “Tudo posso, naquele que me fortalece”. Filipenses 4:13

Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

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