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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Praticando RH e etc ...: ATENÇÃO: Fim do pagamento das Contas Inativas do FGTS será em 31/07/17. Prorrogação até o fim de 2018 será somente para casos especiais.

Praticando RH e etc ...: ATENÇÃO: Fim do pagamento das Contas Inativas do FGTS será em 31/07/17. Prorrogação até o fim de 2018 será somente para casos especiais.

ATENÇÃO: Fim do pagamento das Contas Inativas do FGTS será em 31/07/17. Prorrogação até o fim de 2018 será somente para casos especiais.

O Decreto 8.989/17 determinou que o prazo máximo para a solicitação de saque das Contas Inativas do FGTS é o dia 31/07/2017. 
Entretanto, na última quarta-feira, o presidente Michel Temer editou decreto que prorroga até o fim de 2018 prazo para o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para aqueles que comprovarem a impossibilidade de comparecimento para sacar os recursos dentro do prazo inicial, que se encerra na próxima segunda-feira (31).
De acordo com o texto do decreto, divulgado pelo Palácio do Planalto, a prorrogação valerá para os "casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento".
Ao autorizar o saque das contas inativas do FGTS, o governo estimou que a liberação tinha o potencial de movimentar cerca de R$ 40 bilhões na economia.

A Caixa Econômica Federal afirma que o número de trabalhadores que sacaram os recursos chegou a 25,3 milhões, ou seja, 83,73% das 30,2 milhões de pessoas beneficiadas pela medida. Com isso, ainda restam R$ 800 milhões disponíveis, que pertencem a um grupo de 4,9 milhões de brasileiros.
Podem retirar os recursos inativos do FGTS todos os trabalhadores que tiveram contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015.

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