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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Publicada versão definitiva do eSocial



O Diário Oficial de hoje publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à disposição das empresas para testes no início de novembro.
São poucas alterações em relação ao layout anterior, mas necessárias para contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer a partir de novembro.
Esta é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de 2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de julho de 2018.
A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas internos das empresas.
Fonte: "http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/setembro/publicada-versao-definitiva-do-esocial"

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Cotas do PIS - Liberação para saque conforme Medida Provisória 797/2017 ​





Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cotas do PIS.
Conforme calendário a ser divulgado até o dia 15 de setembro, mulheres a partir de 62 anos, homens a partir de 65 anos e aposentados podem sacar cotas do PIS, conforme calendário a ser divulgado até o dia 15 de setembro. 
​​As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Se você se enquadra em uma das opções acima, vá a uma agência da Caixa Econômica Federal, munido de seus documentos para saque das suas cotas do PIS.

Lembramos que o saque de Cotas também é permitido nos seguintes casos:

- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade - mulher a partir de 62 anos, homem a partir de 65 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...