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quinta-feira, 4 de abril de 2019



 Com a reforma trabalhista, conforme Lei 13.467/2017, devemos tomar alguns cuidados nos lançamentos na Rais quanto ao trabalho parcial, teletrabalho e intermitente.

Para os empregados que trabalham por hora, informar o valor da hora conforme definido no contrato de trabalho. Assim, temos:

Horas semanais – indicar o número de horas normais de trabalho do empregado/servidor por semana, sem incluir horas extras.

Para os trabalhadores que optarem pelo Trabalho por Tempo Parcial, suas horas semanais não podem ultrapassar 30 horas.

Para os trabalhadores que optarem pelo Trabalho Intermitente a forma de pagamento será por horário, sendo que o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1(um), referente a hora trabalhada.
Exemplos:
8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44
8 horas por dia em semana de 5 dias = 40
6 horas por dia em semana de 6 dias = 36
6 horas por dia em semana de 5 dias = 30
4 horas por dia em semana de 6 dias = 24

Código e tipo de salário contratual – O código do tipo de salário do empregado/servidor deverá ser informado de acordo com o contrato de trabalho e não com a periodicidade do pagamento:
1 – Mensal 3 – Semanal 5 – Horário 7 – Outros
2 – Quinzenal 4 – Diário 6 – Tarefa

Para os trabalhadores que, no decorrer do ano-base, tiveram mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho intermitente), conforme a reforma trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção “sim”.

O art. 75-B da Lei 13.467/2017 define o “Teletrabalho” como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Exemplos: instalador de antenas de TV (trabalho externo); Programador de Sistemas de Informação ou Técnico de Apoio ao Usuário de Informática (Teletrabalho).

O aprendiz não se enquadrará, com relação à mudança de vínculo, para as opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.

Fonte: Manual da Rais 2018.

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