Contribuinte que quiser regularizar seus débitos administrados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, desde ontem, dia 1º/08, aderir ao Programa Especial de
Regularização Tributária (PERT). A adesão deverá ser feita no Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN), por meio da
internet, até 31 de agosto.
O
deferimento da adesão está condicionado ao pagamento do valor à vista
ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ser efetuado
exclusivamente mediante o Documento de Arrecadação das Receitas Federais
(Darf), também disponível no e-CAC da PGFN. O vencimento será o último
dia útil do mês do pedido de adesão.
Os contribuintes que já
possuem débitos parcelados em outras modalidades poderão desistir do
parcelamento em curso e optar pelo PERT. Para isso, o responsável deverá
formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação
do requerimento no e-CAC PGFN, na opção “Desistência de Parcelamentos”. A
adesão ao PERT poderá ser realizada somente após o deferimento do
pedido de desistência.
A desistência de parcelamentos anteriores
ativos para fins de adesão ao programa implicará na perda de todas as
eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme
previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.
Nas
hipóteses em que os pedidos de adesão ao PERT sejam cancelados ou não
produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não
serão restabelecidos.
Já houve 48 mil adesões ao PERT
Ao
mesmo tempo, na última sexta-feira (28/07), a Receita Federal do Brasil
(RFB) informou que um número acima de 48 mil contribuintes já optou pelo
Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no âmbito da RFB.
A
nota diz também que até 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou
jurídicas terão a última oportunidade para regularizar suas dívidas para
com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições
especiais previstas no PERT,
Além de visar à redução dos
processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às
empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas
dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão
liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de
abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita mediante
requerimento a ser efetuado no Centro de Atendimento Virtual da Receita
Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo
sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que
se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o
contribuinte previamente desista do contencioso.
Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Fonte: Link: http://www.deducao.com.br/index.php/contribuinte-podera-aderir-ao-pert-a-partir-de-terca-feira-0108-ate-o-momento-mais-de-48-mil-ja-aderiram/
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