Informamos que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, publicada no DOU 18.08.2010, altera os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social."
"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II."
Em resumo, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2010 e NÃO a partir de janeiro 2010 conforme publicado anteriormente na portaria nº 333, as GFIPs de janeiro a maio/2010 não precisam ser retificadas e as empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências, ficam dispensadas de procederem nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)..
Segue abaixo a tabela:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.040,22 8,00
de 1.040,23 até 1.733,709,00
De 1.733,71 até 3.467,4011,00
Lembramos que com a mudança citada na portaria acima, a tabela de salário de contribuição INSS, para utilização no SEFIP (AUXILIAR_INSS.EXE), está desatualizada para competências de 01/2010 a 05/2010, e até a presente data não foi divulgada nova tabela. Portanto, fica o usuário responsável pelo acompanhamento junto ao site da Caixa Econômica Federal, para realizar o download da nova tabela assim que publicado oficialmente.
Link da Caixa Econômica Federal: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS
Fonte:
Editorial IOB e Portal COAD
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/Interministeriais/MPSMF408.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/408.htm
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segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Alteração da Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.
Informamos que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, publicada no DOU 18.08.2010, altera os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social."
"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II."
Em resumo, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2010 e NÃO a partir de janeiro 2010 conforme publicado anteriormente na portaria nº 333, as GFIPs de janeiro a maio/2010 não precisam ser retificadas e as empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências, ficam dispensadas de procederem nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)..
Segue abaixo a tabela:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.040,22 8,00
de 1.040,23 até 1.733,709,00
De 1.733,71 até 3.467,4011,00
Lembramos que com a mudança citada na portaria acima, a tabela de salário de contribuição INSS, para utilização no SEFIP (AUXILIAR_INSS.EXE), está desatualizada para competências de 01/2010 a 05/2010, e até a presente data não foi divulgada nova tabela. Portanto, fica o usuário responsável pelo acompanhamento junto ao site da Caixa Econômica Federal, para realizar o download da nova tabela assim que publicado oficialmente.
Link da Caixa Econômica Federal: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS
Fonte:
Editorial IOB e Portal COAD
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/Interministeriais/MPSMF408.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/408.htm
"Art. 2º .....
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social."
"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II."
Em resumo, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2010 e NÃO a partir de janeiro 2010 conforme publicado anteriormente na portaria nº 333, as GFIPs de janeiro a maio/2010 não precisam ser retificadas e as empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências, ficam dispensadas de procederem nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)..
Segue abaixo a tabela:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.040,22 8,00
de 1.040,23 até 1.733,709,00
De 1.733,71 até 3.467,4011,00
Lembramos que com a mudança citada na portaria acima, a tabela de salário de contribuição INSS, para utilização no SEFIP (AUXILIAR_INSS.EXE), está desatualizada para competências de 01/2010 a 05/2010, e até a presente data não foi divulgada nova tabela. Portanto, fica o usuário responsável pelo acompanhamento junto ao site da Caixa Econômica Federal, para realizar o download da nova tabela assim que publicado oficialmente.
Link da Caixa Econômica Federal: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS
Fonte:
Editorial IOB e Portal COAD
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/Interministeriais/MPSMF408.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/408.htm
Alteração da Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.
Informamos que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, publicada no DOU 18.08.2010, altera os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social."
"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II."
Em resumo, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2010 e NÃO a partir de janeiro 2010 conforme publicado anteriormente na portaria nº 333, as GFIPs de janeiro a maio/2010 não precisam ser retificadas e as empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências, ficam dispensadas de procederem nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)..
Segue abaixo a tabela:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.040,22 8,00
de 1.040,23 até 1.733,709,00
De 1.733,71 até 3.467,4011,00
Lembramos que com a mudança citada na portaria acima, a tabela de salário de contribuição INSS, para utilização no SEFIP (AUXILIAR_INSS.EXE), está desatualizada para competências de 01/2010 a 05/2010, e até a presente data não foi divulgada nova tabela. Portanto, fica o usuário responsável pelo acompanhamento junto ao site da Caixa Econômica Federal, para realizar o download da nova tabela assim que publicado oficialmente.
Link da Caixa Econômica Federal: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS
Fonte:
Editorial IOB e Portal COAD
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/Interministeriais/MPSMF408.htm
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/408.htm
"Art. 2º .....
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social."
"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II."
Em resumo, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010, a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 2010 e NÃO a partir de janeiro 2010 conforme publicado anteriormente na portaria nº 333, as GFIPs de janeiro a maio/2010 não precisam ser retificadas e as empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências, ficam dispensadas de procederem nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)..
Segue abaixo a tabela:
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.040,22 8,00
de 1.040,23 até 1.733,709,00
De 1.733,71 até 3.467,4011,00
Lembramos que com a mudança citada na portaria acima, a tabela de salário de contribuição INSS, para utilização no SEFIP (AUXILIAR_INSS.EXE), está desatualizada para competências de 01/2010 a 05/2010, e até a presente data não foi divulgada nova tabela. Portanto, fica o usuário responsável pelo acompanhamento junto ao site da Caixa Econômica Federal, para realizar o download da nova tabela assim que publicado oficialmente.
Link da Caixa Econômica Federal: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS
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