As empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês
Na
carona do e-Social, a EFD-Reinf é mais um arquivo com informações
fiscais que as empresas precisarão apresentar ao Fisco já a partir de
2018. (Empresas que faturam mais de 78 milhões já começam a cumprir a
obrigatoriedade em janeiro e, em julho/2018, é a vez das demais
empresas)
Responsável
por disponibilizar para a Receita Federal informações que ainda não se
enquadraram em outros arquivos dos SPEDs, o EFD-Reinf vai conter
basicamente: serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra
com retenção do INSS; recursos pagos e recebidos de associações
desportivas; comercialização de produtores rurais; informações da CPRB
(desoneração da folha) e as retenções fiscais (IR e Contribuições
Sociais).
Com as informações da EFD-Reinf + as informações do
e-Social, o valor a recolher do INSS da empresa passará a ser calculado
automaticamente pelo Fisco e disponibilizado para pagamento através da
nova DCTF Web.
A entrega do arquivo eletrônico acontece por meio
de um programa de mensageria que cada empresa deverá ter ou adquirir de
empresas especializadas, pois a Receita Federal não oferecerá nenhuma
alternativa. Os dados precisarão ter certificado digital A1 ou A3 e
estarem criptografados.
Dentre outros objetivos do projeto, também
está prevista a eliminação do GFIP, DIRF e as informações do bloco P do
SPED Contribuições (desoneração da folha).
E o que muda no dia a dia das empresas?
Para
muitas empresas, a gestão da contratação de serviços precisará ser
revista, pois as notas precisarão ser declaradas no arquivo a ser
enviado ainda dentro do mês de sua contratação/competência. Várias áreas
deverão participar deste processo: departamento fiscal, contábil,
financeiro, jurídico, recursos humanos e TI.
Como os serviços são
intangíveis, diferentemente de uma nota fiscal de compra de uma
mercadoria, a nota fiscal de serviços não está fisicamente associada nem
acompanhada do serviço prestado. Logo, não são raras as vezes que a
nota fiscal se perde pelas ‘gavetas’ da organização.
Com a geração
mensal do arquivo não mais anual (como é o caso da DIRF), a informação
prestada será mais recente. Com isso, as empresas podem acompanhar com
maior proximidade as informações, evitando tratar a informação muito
tempo depois e, consequentemente, com muito mais dificuldade para
resgatar informações que podem ser de até um ano atrás.
Outra
questão importante é o fato do arquivo necessitar de um sistema de
mensageria para ser transmitido (a exemplo do e-Social e NF-e). Dessa
forma, diferente dos demais SPEDs, não teremos um programa validador e
assinador (PVA) disponibilizado pelo Fisco, devendo os profissionais
responsáveis pela entrega buscarem também esse conhecimento tecnológico.
As
empresas que se atrasarem estarão sujeitas a multas de R$ 1.500 por mês
e as que enviarem formulários com algum erro poderão ter de pagar 3% do
valor das transações com informações inexatas ou incompletas e 300%
sobre o valor pago indevidamente ao Fisco.
Não tem jeito e não
adianta sofrer muito: como todas as outras ‘ondas’ dos SPED, essa também
está chegando já com algumas prorrogações – o que nos dá tempo para
planejar para que esta onda não vire um ‘tsunami’ quando chegar,
principalmente por conta das pesadas multas previstas no caso de entrega
com erros ou fora do prazo.
Fonte:" http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/10/31"
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