Olá, amigos! Já viram a decisão do TRF-4?
Uma empresa declarou que as funções desempenhadas pelas trabalhadoras eram incompatíveis com o trabalho remoto.
Dessa forma, o TRF-4 - Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãO, enquadrou o salário de gestantes afastadas em razão da pandemia do Covid-19 como salário-maternidade.
Essa decisão abrirá precedentes para outras ações em que o trabalho remo
to não seja possível por empregadas gestantes, ficando a cargo do INSS, o tempo em que a empregada estiver afastada por conta dos riscos da Covid, arcar com os pagamentos como salário-maternidade.
"Diante de tais fundamentos, e tomando-se em conta que a Lei nº 14.151/2021 não estabeleceu a efetiva responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários no período do afastamento das empregadas gestantes, impossibilitadas de trabalhar à distância pela própria natureza das suas atividades, também entendo que não é incompatível com o ordenamento jurídico vigente o pagamento do salário-maternidade, durante o período de afastamento, em razão do risco para a gravidez, ocasionado pela Pandemia de Covid-19.
Assim, julgo estarem presentes os requisitos necessários para o a concessão da tutela recursal.
Defiro, portanto, a tutela de urgência para enquadrar como salário maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes, contratadas pela agravante e afastadas por força da Lei nº 14.151/21 enquanto durar o afastamento, nos termos do art. 394-A da CLT, art. 72 da Lei nº 8.213/91, o art. 201, II, e 203, I, da Constituição Federal e item 8 da Convenção nº 103 da OIT (Decreto nº 10.088/19), aplicando-se tal determinação inclusive em relação às gravidezes vindouras durante o período de emergência e pandêmico e enquanto perdurar os
efeitos da lei; bem como para excluir os pagamentos feitos às gestantes afastadas
por força da Lei nº 14.151/21 da base de cálculo das contribuições previdenciárias
patronais destinadas à previdência social e aos terceiros (Sistema S)."
Veja abaixo a decisão na íntegra no link:
O que vocês acharam dessa decisão?
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho
Rosi Alves é contadora, consultora e professora em DP/RH & SST, abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às NRs. Realiza consultoria e capacitação para a implantação do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras..
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