INSCREVA-SE

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

JUSTIÇA DO TRABALHO EM SP MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA NÃO VACINADA CONTRA COVID-19


U
ma auxiliar de limpeza que trabalhava numa concessionária de ônibus que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19 e teve mantida a demissão por justa causa pela 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A sentença foi proferida no último dia 09 de fevereiro pela  juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.

Segundo a magistrada,  a auxiliar de limpeza “não se vacinou simplesmente porque não quis”. Assim, foi considerado que a trabalhadora " preferiu arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”.

Além disso, para a juíza, a demissão por justa causa foi baseada em dispositivos da CLT  - obrigação da empresa de zelar  pelas normas de segurança e medicina do trabalho, incontinência de conduta e mau comportamento.

Diante dos repetidos avisos da empresa de que a não vacinação poderia resultar no desligamento da funcionária, a Justiça do Trabalho entendeu que a demissão não foi abusiva. Ainda cabe recurso da decisão.

Gostou? Compartilhe com seus amigos para que eles também fiquem bem informados!

Inscreva-se aqui no Blog e receba notificações sempre que houver publicações acerca deste e outros temas relevantes para o Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho, eSocial e muito mais!

Lembre-se que nas matérias publicadas neste Blog, caso tenham menção de leis, medidas provisórias ou normas regulamentadoras, sempre haverá "links clicáveis" que direcionará você à legislação pertinente ou a publicação que tenha gerado o presente artigo. Dessa forma, caso você deseje se aprofundar no tema, poderá acessar e tirar as suas dúvidas nos sites oficiais do Governo ou na fonte desta matéria, de forma prática e atualizada!

Esse é um cuidado que tomamos para que você tenha a melhor informação e possa sempre se atualizar de forma confiável.

Quer ficar por dentro das atualizações de DP/RH e SST no eSocial? Me siga no 
INSTAGRAM ROSI ALVES.

E se precisar de ajuda para “arrumar a casa” para o envio de eventos de SST no eSocial, entre em contato através do WHATSAPP,  que teremos um imenso prazer em ajudá-lo a fazer a  Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho da sua empresa!

Matéria adaptada da publicação: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/justica-trabalho-demissao-justa-causa-funcionaria-nao-vacinou-covid/

Um grande abraço! 

 Lembre-se: “Tudo posso, naquele que me fortalece”. Filipenses 4:13

Rosi Alves
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho
👉INSTAGRAM ROSI ALVES

Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.

#vacinacovid19#demissãoporjustacausacovid19 #justiçadeSãoPaulomantémdemissãoporjustacausa#esocial #prorrogaçãoeventossstnoesocial #gestãosstnoesocial #gestaorh #gestaorh/dp #sstnoesocial #compliancesst #consultoriaonlinesstnoesocial



Nenhum comentário:

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 1º de março, as grandes e médias empresas brasileiras terão um prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio...