Uma auxiliar de limpeza que trabalhava numa concessionária de ônibus que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19 e teve mantida a demissão por justa causa pela 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A sentença foi proferida no último dia 09 de fevereiro pela juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte.
Segundo a magistrada, a auxiliar de limpeza “não se vacinou simplesmente porque não quis”. Assim, foi considerado que a trabalhadora " preferiu arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”.
Além disso, para a juíza, a demissão por justa causa foi baseada em dispositivos da CLT - obrigação da empresa de zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho, incontinência de conduta e mau comportamento.
Diante dos repetidos avisos da empresa de que a não vacinação poderia resultar no desligamento da funcionária, a Justiça do Trabalho entendeu que a demissão não foi abusiva. Ainda cabe recurso da decisão.
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Rosi Alves
Gestão Contábil & Segurança do Trabalho
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Sobre a autora:
Rosi Alves é graduada em Ciências Contábeis e em Gestão em Recursos Humanos. MBA em negócios e Empreendimentos. Técnica Contábil e Técnica em Segurança do Trabalho. Especialista em eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho. Atua como contadora, consultora e professora abordando temas como Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Gestão de SST, Gestão de Afastamentos e Afastados, PPP, FAP, FAE, GIILRAT , NRs, eSocial, dentre outros, além de treinamentos de SST em atendimento às Normas Regulamentadoras. Realiza consultoria e capacitação para a implantação da Gestão Integrada do eSocial em escritórios contábeis e organizações. Consultora do PBQP-H concomitantemente com a Gestão de Recursos Humanos em canteiros de obras.
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